A Prefeitura de Cubatão informou que o prazo para solicitar desconto no IPTU e na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) de 2026 terminava em 31 de julho daquele ano. O pedido era destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício está previsto no artigo 91, parágrafo 6º, da Lei Municipal 1.383/1983, segundo a prefeitura. A administração municipal explicou que a concessão tem validade de três anos.
A medida contempla pessoas que moram em imóvel próprio ou alugado em Cubatão, desde que atendam às condições estabelecidas para cada situação. Para inquilinos, a prefeitura informa que o contrato de locação deve prever o pagamento dos tributos pelo locatário.

As solicitações eram feitas presencialmente no Paço Municipal, com análise da Fiscalização de Tributos e entrega de requerimento no Serviço de Protocolo. A prefeitura também divulgou documentos necessários e canais para esclarecer dúvidas sobre o desconto.
Quem podia solicitar o desconto e quais eram as condições
Para proprietários, a concessão de 50% de desconto no IPTU e na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) dependia de o imóvel ser a única propriedade do solicitante e de ele morar no local. A prefeitura também exigia que não houvesse débitos de qualquer natureza com o Município e que a renda mensal fosse de até quatro salários mínimos.
Quem morava em imóvel alugado precisava apresentar contrato com cláusula que atribuísse ao locatário o pagamento do IPTU. Além disso, segundo as condições divulgadas pela prefeitura, nem o solicitante nem o cônjuge poderiam ser proprietários de imóvel em Cubatão.
O desconto no IPTU em Cubatão também abrangia a TCRS, conhecida como taxa do lixo, e correspondia à metade do valor dos dois tributos. As condições variavam conforme o imóvel fosse próprio ou alugado, especialmente quanto à propriedade e à responsabilidade pelo pagamento dos encargos.
Como apresentar o pedido e quais documentos reunir
O formulário era retirado no guichê da Fiscalização de Tributos, no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/nº, com atendimento das 8h às 17h. Após análise prévia da Fiscalização Tributária, o requerimento deveria ser entregue no Serviço de Protocolo, em dias úteis, das 10h às 16h.
Para comprovar a condição de proprietário, eram exigidos CPF e RG, documento de aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) e comprovante de renda do último mês, como holerite ou extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também era necessário apresentar matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda, espelho do IPTU — a quarta folha do carnê —, comprovante de residência em nome do proprietário e certidão negativa de débitos do imóvel.
Na solicitação de quem morava de aluguel, a documentação incluía CPF e RG, comprovante de aposentadoria, pensão ou BPC e comprovante de renda do último mês. A prefeitura também pedia o contrato de locação com a cláusula sobre o pagamento do IPTU e um comprovante de residência em nome do locatário; os documentos deveriam ser apresentados em originais e cópias.
A Secretaria de Finanças (Sefin) informou que pedidos feitos em 2024 e 2025 por pessoas que cumpriam os requisitos já estavam contemplados, devido à validade de três anos do benefício. Quando esse período terminava, era necessário renovar a solicitação; dúvidas poderiam ser encaminhadas à Fiscalização de Tributos pelo telefone (13) 3512-7951, pelo WhatsApp (13) 3512-7999 ou pelo e-mail [email protected].
