STJ reforma decisão do TRF

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa de cinema deduza despesas relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) da base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa mudança reverteu entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Mudança no entendimento sobre dedução do PAT

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que limitava a dedução das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) apenas ao Imposto de Renda (IR). Esta mudança permite que as empresas, incluindo uma recente que atua no setor de cinema, também possam deduzir esses valores da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A decisão do STJ se baseou no argumento de que o artigo 1º da Lei 6.321/1976 permite a dedução no “lucro tributável”, o que implica a abrangência dessa dedução a todos os tributos que incidem sobre esse lucro, e não apenas ao IR.

dedução do PAT para a CSLL

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Jurisprudência atual e implicações da decisão

Apesar da decisão favorável ao contribuinte, a jurisprudência nacional apresenta um cenário majoritariamente desfavorável em tribunais regionais. A coordenadora tributária Mariana Ferreira ressalta que tanto o TRF-2 quanto o TRF-3, de São Paulo, têm se posicionado frequentemente em favor da Fazenda Nacional, limitando a dedução das despesas com o PAT à esfera do IR.

O relator da decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou a antiga posição do TRF-2 como destoante da jurisprudência do STJ, permitindo que a dedução do PAT para a CSLL seja efetuada até o dobro dos valores gastos, limitado ao teto de 4% do tributo devido. Essa interpretação é reforçada por um precedente da 2ª Turma do STJ, favorável à ideia de que a base de cálculo deve considerar o lucro tributável.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já anunciou sua intenção de recorrer da decisão, enfatizando que a jurisprudência atual sustenta que a dedução das despesas com o PAT deve ser restrita ao IR, citando precedentes relevantes que apoiam essa posição. O impasse permanece, pois a decisão destaca a discordância existente sobre a interpretação da lei tributária em relação à dedução do PAT para a CSLL.