STF mantém vigência de decreto que reajustou IPTU em cidade de SP

Decisão do STF sobre o IPTU de Bragança Paulista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a vigência do decreto municipal que reajustou o valor do IPTU em Bragança Paulista, São Paulo, para o ano de 2025. Essa decisão foi unânime e ocorreu em um julgamento virtual, que se estendeu de 25 de setembro a 2 de outubro, sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes. Em julho, Moraes já havia suspenso os efeitos de dois acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anularam a atualização do IPTU pela prefeitura. O argumento utilizado para a decisão do STF foi o risco à economia pública.

A medida impediu que a cidade ficasse sem a nova norma que reajustou o IPTU, enquanto as regulamentações anteriores já estavam revogadas. O município temia ter que devolver aproximadamente R$ 160 milhões arrecadados em 2025, já que havia mais de 200 ações judiciais questionando a cobrança. A suspensão da liminar permanece válida até que os recursos que tramitam no TJ-SP tenham uma decisão final.

Contexto da atualização do IPTU e seus impactos

A atualização do IPTU está inserida em um contexto mais amplo de debates sobre a reforma tributária, que foi possibilitada pela Emenda Constitucional 132/2023. Com essa mudança, municípios ganharam a prerrogativa de atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto municipal. Antes, a alteração exigia uma lei aprovada pela Câmara Municipal, e as mudanças só eram permitidas por correção monetária conforme índices federais de inflação.

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reajuste de IPTU

O caso de Bragança Paulista é considerado um “leading case” sobre o tema. Desde 1998, a cidade não realizava atualização em sua base de cálculo do IPTU. Em 2025, a administração municipal promoveu essa atualização através de um decreto, respaldada por uma lei complementar promulgada em 2024. Essa ação, no entanto, recebeu uma crítica severa do Ministério Público de São Paulo, que insistiu que a atualização deveria seguir um processo legislativo.

A revisão levou a uma diminuição do IPTU em 43 mil imóveis, abrangendo 60% das propriedades do município, mas, por outro lado, também gerou aumentos superiores a 250% em outros casos. Esse cenário gerou um intenso debate sobre os limites da responsabilidade fiscal e as consequências para a população local, especialmente os mais afetados pelas variações nas alíquotas.

O MP-SP, ao contestar a manutenção do decreto, argumentou que a decisão do STF priorizou os interesses financeiros do município em detrimento dos direitos dos cidadãos. O entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin, foi de que a proteção da economia pública não deve se restringir à arrecadação, mas sim considerar a estabilidade da administração tributária e as políticas públicas essenciais para o funcionamento da administração municipal.