São Paulo

Prazo para apresentação das solicitações

O prazo para a solicitação de isenção do IPTU para o ano de 2027, voltada a aposentados, pensionistas e pessoas que sofrem de doenças graves, finalizará no próximo dia 30 deste mês. Este período para encaminhamento das solicitações começou em abril, e a legislação municipal estipula que a data limite coincide com o último dia útil de outubro.

A Secretaria de Finanças destaca que o processo de solicitação é completamente digital, permitindo aos interessados realizar o pedido através do site da Prefeitura, evitando a necessidade de comparecimento à Central de Atendimento.

Processo de solicitação digital

Para solicitar a isenção do IPTU, o interessado deve acessar o site www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos, clicar na seção ‘Tributário e Fiscal’, e, em seguida, escolher uma das opções disponíveis: ‘Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS’ ou ‘Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes’. Após a escolha, é preciso seguir os passos fornecidos na plataforma para finalizar o pedido.

isenção do IPTU

Para mais orientações, os cidadãos podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171.

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Critérios e documentos necessários

A isenção do IPTU é acessível a aposentados, pensionistas, e beneficiários do BPC/LOAS, bem como portadores de neoplasia e doenças graves, desde que possuam um único imóvel e nele habitem. A renda bruta mensal do contribuidor e de seu cônjuge ou companheiro não deve exceder 2 salários mínimos, equivalente a R$ 3.242,00 neste ano. Contribuintes com dependentes PCD devem estar recebendo o benefício previdenciário BPC.

Os documentos exigidos para a solicitação incluem: comprovante de credenciamento do benefício (não extrato bancário); prova de posse ou propriedade do imóvel (como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda reconhecido em cartório); documentos pessoais do contribuinte com foto, além de um formulário específico preenchido e assinado, disponível na Carta de Serviços do Portal da Prefeitura. Nos casos em que a solicitação é feita por terceiros, é necessária uma procuração simples assinada pelo contribuinte, acompanhada dos documentos de identificação do procurador e do proprietário.

No caso de portadores de neoplasia ou doenças graves, a isenção do IPTU também se estende às famílias com um membro afetado, sendo necessário que o contribuinte, o cônjuge ou dependente resida no imóvel. As condições são as mesmas; a renda familiar não pode ultrapassar 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), correspondente a R$ 4.360,00.

Os documentos a serem apresentados nesse caso incluem um laudo médico que siga o modelo específicado na Carta de Serviços do Portal da Prefeitura, além de diagnósticos, estágio da doença e informações pertinentes. Também são necessários comprovantes de renda dos moradores, documentos pessoais com foto, provas de posse ou propriedade do imóvel e o formulário específico mencionado anteriormente.