Moradores de Franca podem solicitar a isenção do IPTU para o exercício de 2027 até 30 de outubro de 2026, segundo a Prefeitura. O benefício é destinado a pessoas que atendam às condições previstas para aposentados, pensionistas e casos de doenças graves incapacitantes.
O período para protocolar os pedidos começou em abril, e a legislação municipal estabelece como limite o último dia útil de outubro. De acordo com a Secretaria de Finanças, o procedimento é totalmente digital.
As solicitações envolvem contribuintes de Franca que se enquadrem nas categorias previstas e residam no imóvel objeto do pedido. A prefeitura informa que o protocolo pode ser feito sem comparecimento à Central de Atendimento.

O processo exige o envio de formulários e documentos específicos, que variam conforme o tipo de benefício solicitado. A notícia detalha as condições para cada grupo e informa os canais de atendimento da Secretaria de Finanças.
Como solicitar a isenção e obter informações
Segundo a Prefeitura de Franca, o pedido deve ser iniciado na Carta de Serviços, na área “Tributário e Fiscal”. Ali, o interessado encontra opções distintas para a isenção destinada a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS e para a concedida a pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes.
A Secretaria de Finanças informa que cada modalidade apresenta orientações próprias para o protocolo. A solicitação deve seguir o procedimento correspondente ao grupo do contribuinte e incluir os documentos exigidos para essa categoria.
Dúvidas sobre a isenção do IPTU 2027 podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected] ou pelos telefones (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171, conforme a Secretaria de Finanças.
Quem tem direito e quais documentos são necessários
Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de pessoas com neoplasia ou doenças graves incapacitantes, podem solicitar o benefício se tiverem um único imóvel e residirem nele. Para aposentados e pensionistas, a renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.242,00 em 2026.
Nos pedidos de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, a Prefeitura exige demonstrativo de crédito do benefício, que não deve ser confundido com extrato bancário. Também são necessários documento pessoal com foto, formulário específico preenchido e assinado e comprovante de posse ou propriedade, como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório.
Para a modalidade relacionada a doenças graves, o contribuinte, o cônjuge ou um dependente com a condição deve residir no imóvel. A legislação federal citada pela Prefeitura, a Lei nº 8.213/1991, artigo 151, inclui doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson; a renda de todos os moradores não pode ultrapassar 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), ou R$ 4.360,00.
Esse pedido requer laudo médico conforme o modelo da Carta de Serviços, assinado pelo médico e contendo diagnóstico, estágio da doença, CID, data, carimbo e CRM. Devem ser apresentados ainda comprovantes de renda de todos os moradores, documentos pessoais com foto, comprovante de posse ou propriedade do imóvel e formulário específico preenchido e assinado; quando um terceiro fizer a solicitação, é exigida procuração simples assinada pelo contribuinte, além dos documentos com foto do procurador e do proprietário.
