Prefeitura oferece descontos de até 95% em débitos de IPTU, ISS e multas

A Prefeitura de São Paulo disponibilizará novamente, a partir de terça-feira (5), as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). Os contribuintes com débitos poderão aderir a esse programa até 31 de janeiro através do site Fique em Dia. Esta iniciativa possibilita a regularização de débitos com descontos significativos, chegando a até 95% de juros e multas, além de 75% de honorários advocatícios. Os débitos que podem ser inclusos no programa envolvem atrasos em IPTU, ISS, multas e outros, inclusive os que estão em Dívida Ativa.

O PPI 2024 viabiliza a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, independentemente de estarem constituídos ou não, inclusive os que constam na Dívida Ativa, já ajuizados ou a serem ajuizados, até 31 de dezembro de 2023. Não são elegíveis para inclusão no PPI 2024 os débitos provenientes de obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos negociados com a Procuradoria Geral do Município e débitos oriundos de antigos PPIs que não foram honrados.

Descontos – Os contribuintes têm a possibilidade de aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos variadas, de acordo com a quantidade de parcelas mensais selecionadas (à vista, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

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Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 contempla:
– Redução de 95% dos juros de mora, multa e, se não houver ajuizamento, de 75% dos honorários advocatícios, no caso de pagamento à vista;
– Redução de 65% dos juros de mora, 55% da multa e, se não houver ajuizamento, de 50% dos honorários advocatícios, para pagamentos em até 60 parcelas;
– Redução de 45% dos juros de mora, 35% da multa e, se não houver ajuizamento, de 35% dos honorários advocatícios, para pagamentos de 61 a 120 parcelas.

Já em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:
– Redução de 95% dos encargos moratórios sobre o débito principal e 75% dos honorários advocatícios, para pagamento à vista;
– Redução de 65% dos encargos moratórios sobre o débito principal e 50% dos honorários advocatícios, para pagamentos em até 60 parcelas;
– Redução de 45% dos encargos moratórios sobre o débito principal e 35% dos honorários advocatícios, para pagamentos de 61 a 120 parcelas.

Formas de pagamento – Os aderentes ao parcelamento precisarão arcar com parcelas mensais, iguais e consecutivas, com acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC e 1% referente ao mês do pagamento. Os valores mínimos das parcelas são R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Ao formalizar a adesão ao PPI 2024, reconhece-se os débitos inclusos no programa.