Quem precisa fazer o recadastramento
O recadastramento obrigatório no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) deve ser realizado por diferentes grupos. Além das empresas que utilizam o benefício, estão incluídos neste processo as empresas fornecedoras de alimentação coletiva, as facilitadoras que gerenciam cartões de benefícios e nutricionistas previamente cadastrados no programa. Todos esses usuários devem atentar para a necessidade de atualizar seus dados na nova plataforma.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comunica que as informações já existentes no sistema anterior não serão transferidas automaticamente para a nova plataforma. Portanto, todos os usuários devem preencher novamente os dados solicitados para garantir a continuidade de sua participação no programa.
Consequências da não atualização dos dados
É fundamental que o recadastramento obrigatório no PAT seja concluído até o dia 9 de novembro de 2026, uma vez que não realizar essa atualização pode resultar em sérias consequências. Se uma empresa não efetuar a atualização de seus dados antes do término do prazo, ela estará sujeita à exclusão automática de seu cadastro no PAT.

Caso ocorra a exclusão, a empresa pode solicitar uma nova inscrição no programa, mas esse novo registro deverá obedecer às regras em vigor na ocasião da solicitação. Portanto, é prudente que as empresas já identifiquem e compilen as informações necessárias para concluir sua atualização dentro do prazo estipulado.
Funcionamento do novo sistema do PAT
A alteração no sistema do PAT é parte de um esforço mais amplo do MTE para modernizar a gestão do programa. A nova plataforma requer que os usuários realizem a autenticação através do portal gov.br para que possam acessar as funcionalidades de cadastro e atualização. A mudança visa melhorar a experiência dos usuários e a eficiência na gestão do programa.
Após realizar a atualização cadastral, as empresas devem estar cientes de sua situação cadastral e garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas. A atenção das áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal é essencial, especialmente em relação à concessão de benefícios de alimentação aos colaboradores, que está vinculada à situação cadastral no PAT.
