PAT: recadastramento obrigatório até 9 de novembro

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) exige que os participantes já cadastrados façam o recadastramento no novo sistema. O prazo termina em 9 de novembro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 10 de setembro. As informações foram divulgadas pela Agência Gov.

A exigência abrange empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras, além de nutricionistas cadastrados no PAT. O procedimento é feito na nova plataforma, com autenticação pelo gov.br.

recadastramento do PAT

O PAT é um programa federal voltado à promoção da alimentação adequada dos trabalhadores e pode estar relacionado a benefícios e incentivos previstos na legislação. A atualização cadastral integra a modernização da gestão do programa pelo MTE.

Quem deve atualizar o cadastro no novo sistema do PAT

O recadastramento do PAT se aplica a todos os usuários que já possuem inscrição no programa, não apenas às empresas que oferecem alimentação aos trabalhadores. A obrigação também alcança participantes que atuam em outras etapas da oferta e da gestão dos benefícios.

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Entre as empresas abrangidas estão as beneficiárias e as fornecedoras de alimentação coletiva. As facilitadoras, como as responsáveis pelos cartões de benefícios, também precisam manter o cadastro atualizado.

Nutricionistas cadastrados no programa estão incluídos na exigência. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os dados do sistema anterior não serão migrados automaticamente para a nova plataforma.

Prazo, acesso à plataforma e consequências da falta de recadastramento

A Portaria MTE nº 1.599/2026 estabeleceu um prazo de 60 dias para a atualização cadastral. A Agência Gov informou que o procedimento deve ser concluído no novo sistema do PAT, com autenticação pela conta gov.br.

Como as informações do cadastro antigo não serão reaproveitadas automaticamente, os participantes precisam atualizar os dados solicitados na plataforma. A obrigação de recadastramento é condição para manter a inscrição ativa no programa.

Quem não concluir a atualização dentro do prazo estará sujeito à exclusão automática do cadastro no PAT. A consequência se aplica aos participantes que deixarem de cumprir a exigência no período estabelecido.

Após a exclusão, a empresa poderá solicitar uma nova inscrição no programa. O pedido ficará sujeito às regras vigentes no momento em que for feito, conforme a informação divulgada pela Agência Gov.