PAT: o que muda com as novas regras de VA e VR a partir de novembro

Interoperabilidade dos cartões VA e VR

A partir de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) apresentará um sistema de interoperabilidade total. Isso significa que os usuários poderão utilizar seu cartão em qualquer maquininha que aceite pagamentos, independentemente da bandeira. Essa mudança eliminará a preocupação recorrente dos trabalhadores em verificar se o estabelecimento aceitaria o seu cartão, promovendo maior liberdade e conforto no uso dos benefícios.

Essa iniciativa é parte das novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que visa modernizar e expandir a eficiência do sistema. O decreto que institui essas alterações é o Decreto nº 12.712/2025 e a Portaria MTE nº 1.707/2024, que buscam garantir maior transparência nas transações realizadas com os cartões de benefícios.

Recadastramento obrigatório no PAT

Os empregadores e as facilitadoras de pagamento têm até o dia 9 de novembro para realizar o recadastramento obrigatório no novo sistema implementado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A não realização desse recadastramento resultará na exclusão automática das empresas que utilizam o programa. A recomendação é que as empresas verifiquem todos os seus dados cadastrais e mantenham um comprovante da atualização para evitar contratempos.

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PAT

De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, este é um momento oportuno para que organizações que já utilizam o PAT há tempos revisem suas práticas, garantindo que sua concessão e a forma de contabilização estejam alinhadas com as novas regulamentações.

Mudanças nas tarifas e prazos

Entre as mudanças que já estão em vigor, destaca-se o teto para as tarifas cobradas em transações de vale-refeição e vale-alimentação, estabelecido em 3,6% para as empresas credenciadoras, sendo 2% referente à tarifa de intercâmbio. Qualquer taxa adicional é prohibida. Além disso, está vedado o uso de práticas como cashback, deságios e a oferta de serviços que não estejam diretamente relacionados à alimentação dos trabalhadores.

Outra importante transformação refere-se ao prazo de repasse das transações, que foi reduzido de 30 dias para 15 dias corridos. Isso resulta em um fluxo financeiro mais ágil para os estabelecimentos que aceitam os cartões do PAT, promovendo uma melhor gestão e planejamento financeiro para os comerciantes.

Vale ressaltar, no entanto, que o valor do benefício em si, tanto para os empregadores quanto para os empregados, não sofrerá alterações com o novo decreto, mantendo-se os limites existentes que regulam o uso dos cartões.