Interoperabilidade dos cartões VR e VA entra em vigor em novembro
A partir de novembro, a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passará a ser uma realidade. Isso significa que os trabalhadores poderão utilizar seus cartões em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira do cartão. Essa mudança promete eliminar a preocupação recorrente dos colaboradores sobre a aceitação de seus cartões em diferentes estabelecimentos.
Essa inovação é parte de um conjunto de modificações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme determinações do Decreto nº 12.712/2025 e da Portaria MTE nº 1.707/2024. As novas regras do VA e VR visam aprimorar a transparência e eficiência do sistema, permitindo uma maior flexibilidade na utilização dos benefícios.
Para permitir essa transição, o modelo de pagamento dos benefícios foi alterado de um sistema fechado, onde uma única empresa controlava todas as etapas, para um modelo aberto, facilitando a integração de diversas instituições no processo.

Recadastramento obrigatório para empresas
Até 9 de novembro, todas as empresas que oferecem o PAT, além das facilitadoras e nutricionistas vinculados ao programa, precisarão realizar um recadastramento no novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Aqueles que não cumprirem essa exigência estarão sujeitos à exclusão automática do programa.
O recadastramento é uma etapa simples, mas fundamental. De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, é imprescindível que as instituições atualizem seus dados e guardem o comprovante desta atualização. Esse processo também pode servir como uma oportunidade para as empresas reavaliarem a forma como estão concedendo e contabilizando os benefícios de alimentação, garantindo que estejam alinhadas com as novas normas.
Novas tarifas e prazos de repasse
Embora a interoperabilidade vá ser implementada em novembro, já existem novas regras em vigor desde o início do ano que afetam o PAT. Uma dessas mudanças diz respeito às tarifas aplicadas nas transações de VR e VA. Em decorrência do decreto de 2025, o teto para as tarifas cobradas não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio está limitada a 2%. Taxas adicionais foram proibidas, assegurando assim maior segurança financeira para os trabalhadores.
Além disso, as operadoras dos cartões não poderão mais oferecer práticas como cashback, deságio ou quaisquer outros tipos de descontos que não estejam relacionados à alimentação. Essas medidas visam proteger o uso correto dos benefícios, que devem ser exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.
Outra mudança significativa é a redução no prazo para repasse das transações aos estabelecimentos credenciados. Anteriormente, o repasse poderia levar até 30 dias, mas agora deverá ser realizado em até 15 dias corridos. Isso garantirá um fluxo de caixa mais eficiente para os restaurantes e fornecedores de alimentação.
