Quando uma pessoa ou empresa adquire um imóvel, muitas questionamentos surgem acerca de possíveis responsabilidades relacionadas a tributos e encargos que estejam pendentes. Um dos temas mais debatidos é a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) retroativo, especialmente quando se trata de terrenos que passaram por mudança de propriedade. Recentemente, uma decisão da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona questões relevantes sobre este tema, afirmando que um município não deve cobrar IPTU retroativo sobre terrenos, principalmente quando estão envolvidos antigos proprietários que poderiam ter imunidade tributária.
A questão surgiu quando a Prefeitura de São Paulo buscou a cobrança de impostos de uma incorporadora que adquiriu terrenos anteriormente pertencentes à Companhia do Metropolitano de São Paulo, o Metrô. A Prefeitura argumentou que, mesmo que a empresa não fosse a proprietária na época dos fatos geradores, deveria arcar com os tributos baseando-se na ideia de que a responsabilidade do pagamento acompanha o bem e não o proprietário em si.
Entretanto, a Corte de Justiça refutou essa argumentação, esclarecendo que, quando os fatos geradores dos impostos ocorreram, o imóvel ainda pertencia ao Metrô, que goza de imunidade tributária como uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público. Essa decisão teve como fundamento o artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição da República, que estabelece a proteção a determinados entes públicos contra cobranças de tributos.
Município não deve cobrar IPTU retroativo sobre terreno
A decisão do TJ-SP é um importante marco na discussão sobre a legalidade da cobrança de IPTU retroativo. O relator do caso, desembargador João Alberto Pezarini, pontuou que a responsabilidade solidária, defendida pela Fazenda Municipal, não se aplica. A argumentação é relevante, pois incentiva a reflexão sobre como os tributos devem ser cobrados e quem deve arcar com sua responsabilidade.
Quando discutimos sobre a cobrança de IPTU retroativo, é importante estabelecer alguns contextos. O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade imobiliária urbana e serve como uma das principais fontes de receita para os municípios. Isso significa que as prefeituras dependem desses impostos para manter diversas atividades e serviços essenciais para a população. Contudo, essa dependência não deve se sobrepor à observância dos direitos e garantias constitucionais estabelecidos.
De acordo com a decisão judicial, o fato de um terreno não ter gerado IPTU durante a posse anterior não transforma seu atual proprietário em responsável pela dívida tributária. Essa interpretação é fundamental, já que uma imposição contrária poderia punir injustamente quem adquiriu o bem sem conhecimento de possíveis pendências. Há uma necessidade de segurança jurídica no mercado imobiliário, e a ausência de cobranças retroativas é parte desse processo.
O Tribunal também se baseou em uma legislação municipal (Lei 17.092/2019) que possibilita o aproveitamento de valores já quitados sob matrículas anteriores para quitação de IPTU de novas inscrições. Isso busca evitar coações financeiras desproporcionais aos novos proprietários, assim garantindo uma transição justa no processo de compra e venda.
O papel da imunidade tributária
O conceito de imunidade tributária é crucial para compreender essa situação. A imunidade é uma proteção legal que impede a cobrança de tributos em certas situações. No caso em questão, a Companhia do Metropolitano de São Paulo, por ser uma sociedade de economia mista e prestar serviços públicos, possui essa imunidade que se estende aos bens em sua posse.
Essa distinção é fundamental, pois ressalta a importância do reconhecimento do papel que as entidades públicas desempenham na sociedade e como isso deve ser respeitado também na esfera tributária. Cobrar IPTU retroativo de um novo proprietário basedo em passivos anteriores poderia abrir precedentes perigosos e desestimular investimentos no setor imobiliário, o que pode resultá em um efeito negativo no desenvolvimento urbano.
No entanto, vale destacar que essa não é uma discussão apenas local; é uma questão que tem implicações em nível nacional. A segurança na legislação tributária é um dos pilares para o desenvolvimento econômico e para a garantia de direitos dos cidadãos. Todos têm direito a um ambiente de negócios saudável, e isso inclui a proteção contra cobranças indevidas ou injustas.
Implicações dessa decisão para futuros adquirentes
A decisão da 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP não traz apenas um alívio imediato para a incorporadora envolvida, mas também estabelece um precedente que poderá beneficiar outros compradores de terrenos em situações semelhantes. As pessoas que estão pensando em adquirir imóveis devem estar atentas a essa jurisprudência, pois ela pode influenciar suas decisões de compra.
Além disso, é fundamental que os novos proprietários verifiquem toda a documentação relacionada à propriedade antes de formalizar a compra. Isso inclui checar a existência de possíveis dívidas, pendências judiciais e, sobretudo, entender quais são as implicações tributárias que podem recair sobre a propriedade no futuro. Ao fazer isso, os compradores não apenas se protegem de surpresas desagradáveis, mas também asseguram que estão fazendo um investimento seguro em um patrimônio.
Perguntas frequentes
É normal ter dúvidas sobre o que a decisão sobre IPTU retroativo implica. Aqui estão algumas perguntas comuns:
A cobrança de IPTU retroativo é legal?
A decisão do TJ-SP deixou claro que, em algumas circunstâncias, a cobrança de IPTU retroativo pode ser considerada ilegal, especialmente quando não há responsabilidade pelo imóvel anterior.
Quem deve pagar o IPTU do imóvel?
O proprietário atual é responsável pelo pagamento do IPTU a partir do momento em que a transferência da propriedade é formalizada. No entanto, tributos referentes a períodos anteriores geralmente não devem ser cobrados.
Como posso descobrir se há dívidas atreladas a um imóvel?
É recomendável realizar uma pesquisa no cartório de registro de imóveis ou consultar um advogado especializado em direito imobiliário para verificar a situação do imóvel antes da compra.
O que fazer se receber uma cobrança indevida de IPTU?
É essencial notificar a administração municipal da irregularidade e, se necessário, buscar a orientação de um advogado para intervir e resolver a situação.
Imunidade tributária se aplica a todos os imóveis?
Não, a imunidade tributária é aplicada em situações específicas, como no caso de bens pertencentes a entidades públicas que prestam serviços essenciais.
Essa decisão impacta o mercado imobiliário em São Paulo?
Sim, a decisão pode estimular o mercado ao garantir proteção aos novos proprietários contra cobranças indevidas, incentivando mais pessoas a investirem em imóveis.
Conclusão
A decisão da 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP sobre a cobrança de IPTU retroativo deve ser vista como um avanço na defesa dos direitos dos proprietários de imóveis em situações complexas. A jurisprudência tenta equilibrar a necessária arrecadação municipal com o imperativo de proteção aos direitos de propriedade e garantias constitucionais.
Em um cenário onde as realidades econômicas mudam constantemente, é fundamental que tanto os cidadãos quanto as autoridades municipais tenham clareza sobre suas responsabilidades e direitos. Neste contexto, a afirmação de que o “Município não deve cobrar IPTU retroativo sobre terreno” deve ser uma diretriz constante nas práticas tributárias, visando não apenas o cumprimento da lei, mas também um ambiente de negócios saudável e justo.



