Aposentado, Pensionista e Beneficiário de Renda Mensal Vitalícia
Como solicitar a isenção tributária
Os interessados devem enviar o Requerimento Eletrônico de Isenção através do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Essa medida visa acelerar o processo de resposta aos contribuintes, disponibilizando uma versão para aqueles isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para aqueles obrigados a apresentar a DIRPF. Consulte o manual Passo a Passo a seguir para compreender as alterações feitas:
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Passo a Passo para utilizar o SIIA. Clique aqui.
- Para consultar ou solicitar eletronicamente a isenção, clique aqui.
Documentos necessários (limite de 3 Mb por arquivo)
Contribuintes isentos da DIRPF:
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
- Consulta Restituição IRPF;
- Extrato INSS ou outro órgão previdenciário referente a janeiro do ano atual;
- Documento que comprove que o imóvel pertence ao requerente;
- Planta ou croqui do imóvel.
Contribuintes obrigados a declarar a DIRPF:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2024 – ano calendário 2023;
- Extrato INSS ou outro órgão previdenciário referente a janeiro do ano atual;
- Documento que comprove que o imóvel pertence ao requerente;
- Planta ou croqui do imóvel.
Requisitos para solicitar:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentar declaração afirmando não possuir outro imóvel no município ou em qualquer outra cidade do país;
- Utilizar o imóvel como residência principal;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 salários mínimos para isenção total;
- Rendimento entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial;
- Imóvel deve estar em nome do solicitante;
- Valor venal do imóvel até R$ 1.668.590,00.
Prazo para solicitar:
Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.
Observações:
- Em caso de não cumprimento das condições, o interessado deve informar à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 dias;
- A isenção está condicionada à atualização cadastral do imóvel;
- O resultado dos pedidos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Prazos para processo administrativo:
1) Até o último dia útil do exercício ou em até 30 dias após a publicação do resultado.
Para mais informações sobre processo administrativo, clique aqui.
Para agendar atendimento presencial ou à distância, consulte as opções disponíveis nas Subprefeituras, no Descomplica ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal. Agende seu atendimento clicando nos links disponíveis.