Isenção IPTU para Aposentado ou Pensionista, bem como Beneficiário de Renda Mensal Vitalícia | Secretaria Municipal da Fazenda

Aposentado, Pensionista e Beneficiário de Renda Mensal Vitalícia

Como solicitar a isenção tributária

Os interessados devem enviar o Requerimento Eletrônico de Isenção através do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Essa medida visa acelerar o processo de resposta aos contribuintes, disponibilizando uma versão para aqueles isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para aqueles obrigados a apresentar a DIRPF. Consulte o manual Passo a Passo a seguir para compreender as alterações feitas:

  • Passo a Passo para utilizar o SIIA. Clique aqui.

  • Para consultar ou solicitar eletronicamente a isenção, clique aqui.

Documentos necessários (limite de 3 Mb por arquivo)

Contribuintes isentos da DIRPF:

  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
  • Consulta Restituição IRPF;
  • Extrato INSS ou outro órgão previdenciário referente a janeiro do ano atual;
  • Documento que comprove que o imóvel pertence ao requerente;
  • Planta ou croqui do imóvel.

Contribuintes obrigados a declarar a DIRPF:

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2024 – ano calendário 2023;
  • Extrato INSS ou outro órgão previdenciário referente a janeiro do ano atual;
  • Documento que comprove que o imóvel pertence ao requerente;
  • Planta ou croqui do imóvel.

Requisitos para solicitar:

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  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Apresentar declaração afirmando não possuir outro imóvel no município ou em qualquer outra cidade do país;
  • Utilizar o imóvel como residência principal;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 salários mínimos para isenção total;
  • Rendimento entre 3 e 5 salários mínimos para isenção parcial;
  • Imóvel deve estar em nome do solicitante;
  • Valor venal do imóvel até R$ 1.668.590,00.

Prazo para solicitar:

Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

Observações:

  • Em caso de não cumprimento das condições, o interessado deve informar à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 dias;
  • A isenção está condicionada à atualização cadastral do imóvel;
  • O resultado dos pedidos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Prazos para processo administrativo:

1) Até o último dia útil do exercício ou em até 30 dias após a publicação do resultado.

Para mais informações sobre processo administrativo, clique aqui.

Para agendar atendimento presencial ou à distância, consulte as opções disponíveis nas Subprefeituras, no Descomplica ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal. Agende seu atendimento clicando nos links disponíveis.