Imóveis elencados nos Anexos I e II da lei nº18.001/2023 – Secretaria Municipal da Fazenda
Se você é proprietário de um imóvel na cidade de São Paulo, é fundamental estar a par das isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) previstas na lei nº 18.001/2023. Esta legislação traz importantes informações sobre a isenção e os requisitos para que você possa se beneficiar, especialmente no que diz respeito aos imóveis listados nos Anexos I e II. A seguir, vamos explorar a fundo o que essa lei oferece e como você pode aproveitar ao máximo os recursos disponíveis.
Entendendo a Lei nº 18.001/2023
A lei nº 18.001 de 2023, sancionada pela Secretaria Municipal da Fazenda, estabelece diretrizes para a isenção do IPTU para diferentes tipos de imóveis na cidade de São Paulo. Essas normas têm como objetivo facilitar a vida dos cidadãos e proporcionar um alívio financeiro para proprietários que se enquadram em condições específicas.
Os Anexos I e II da referida lei elencam os imóveis que estão sujeitos a isenção total ou parcial do IPTU nos exercícios de 2024 e 2025. A isenção total é de 100% para os imóveis indicados no Anexo I e de 50% para aqueles do Anexo II. Neste contexto, é vital entender quais imóveis se enquadram em cada anexo e como solicitar essa isenção.
Imóveis especificados no Anexo I
Os imóveis listados no Anexo I da lei possuem uma isenção total de 100% do IPTU em relação aos exercícios de 2024 e 2025. Essa isenção inclui não apenas os imóveis diretamente mencionados, mas também aqueles decorrentes de desdobro, englobamento ou remembramento que devam ser considerados para as finalidades da lei.
Esse incentivo se aplica especialmente a propriedades com um valor estimado abaixo de R$ 20.000,00. Para se beneficiar, é necessário que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações e requisitos legais, já que é possível que existam outras condições que ampliem ainda mais essas isenções.
Aspectos Importantes:
- Fatos geradores referentes aos anos de 2024 e 2025 são a base para a aplicação dessa isenção.
- É essencial verificar se existem outras normas ou legislações que possam oferecer benefícios adicionais.
Imóveis especificados no Anexo II
O Anexo II da lei traz disposições para os imóveis que são parcialmente isentos do IPTU — especificamente, uma isenção de 50%. Assim como no primeiro anexo, essa isenção é válida para os fatos geradores dos anos de 2024 e 2025 e aplica-se a imóveis que também podem ter um valor limite de R$ 10.000,00.
Essas isenções são particularmente relevantes para os proprietários que não se enquadram nas isenções totais, mas que ainda enfrentam o impacto da tributação. Assim, entender os critérios estabelecidos neste anexo pode significar uma economia significativa no orçamento familiar.
Como solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção do IPTU, é necessário acessar o Serviço de Atendimento Virtual (SAV) da Prefeitura de São Paulo e seguir os passos indicados. A plataforma oferece uma interface amigável que facilita a entrada de dados e documentos necessários para formalizar o pedido.
Documentos Necessários:
- Procuração e documento de identificação do procurador, se relevante.
- Documento de identificação do proprietário do imóvel.
- Lançamento do IPTU para que o imóvel possa ser identificado corretamente.
- Indicar no formulário que o imóvel não foi beneficiado pela Lei nº 18.001/2023.
Além disso, a aprovação do pedido será publicada no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) ou no Diário Oficial da Cidade (DOC). Esse aspecto é importante para a transparência do processo e assegura que o contribuinte esteja sempre informado sobre sua solicitação.
Quem pode fazer a solicitação?
Somente o proprietário do imóvel ou um procurador devidamente habilitado pode fazer a solicitação da isenção. Essa regra é fundamental para garantir que apenas aqueles que têm direito aos benefícios possam reivindicá-los, evitando fraudes e garantindo o correto uso dos recursos públicos.
Renovação do pedido
Uma vantagem significativa promovida pela lei é que não será necessário renovar o pedido de isenção todos os anos. Isso simplifica a vida dos proprietários, que poderão focar em outros aspectos da gestão dos seus imóveis sem a preocupação de ter que revalidar a isenção anualmente.
Atendimento à distância
Para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir durante o processo de solicitação, recomenda-se acessar o portal SP 156 – IPTU – Fale com a Fazenda. Este canal é uma importante ferramenta para que os contribuintes possam tirar suas dúvidas e entender melhor as nuances da legislação.
Imóveis elencados nos Anexos I e II da lei nº18.001/2023 – Secretaria Municipal da Fazenda
Conforme abordado até aqui, a lei nº 18.001/2023 é bastante compreensiva em suas disposições, permitindo que um número significativo de proprietários de imóveis possam se beneficiar de isenções no IPTU. Contudo, para usufruir dessas vantagens, é essencial que os cidadãos estejam atentos aos requisitos.
Perguntas Frequentes
Quais são os imóveis que podem ser isentos no Anexo I?
Os imóveis listados no Anexo I são aqueles que possuem isenção total do IPTU nos exercícios de 2024 e 2025, podendo incluir propriedades de menor valor, até R$ 20.000,00.
Quem pode solicitar a isenção?
A isenção pode ser solicitada pelo proprietário do imóvel ou por seu procurador, devidamente habilitado. É necessário apresentar a devida documentação.
Preciso renovar a solicitação anualmente?
Não, a lei estabelece que a solicitação não precisa ser renovada anualmente, facilitando a vida dos proprietários.
Como posso acessar o SAV para fazer a solicitação?
Você pode acessar o SAV através do site da Prefeitura de São Paulo, buscando pelo Serviço de Atendimento Virtual.
Qual é a importância de verificar outras legislações?
Além da isenção prevista na lei nº 18.001, pode existir outras legislações que ofereçam benefícios adicionais, por isso, é importante estar sempre informado.
O que fazer se houver dúvidas durante o processo?
Caso você tenha dúvidas, é recomendável acessar o portal SP 156 – IPTU – Fale com a Fazenda, onde você pode obter informações diretamente da Secretaria da Fazenda.
Conclusão
Compreender os detalhes da lei nº 18.001/2023 e suas implicações para os imóveis elencados nos Anexos I e II é fundamental para que os cidadãos paulistanos possam aproveitar as isenções do IPTU de maneira efetiva e benéfica. Através de um conhecimento mais profundo sobre os critérios, processos de solicitação e requisitos legais, os proprietários poderão economizar significativamente e contribuir positivamente para a gestão de suas propriedades.
Ao manter-se informado e preparado, você vai conquistar não só benefícios financeiros, mas também uma melhor relação com a tributações que incidem sobre seu patrimônio. A legislação está a seu favor; basta aproveitá-la!

