Recentemente, diversos municípios têm utilizado o Google Earth e tecnologias de fotointerpretação para recalcular o IPTU de milhares de imóveis, resultando em notificações retroativas que pegam contribuintes de surpresa.
Uso de tecnologia na atualização do IPTU
Nos últimos anos, muitos municípios de médio e grande porte têm adotado tecnologias como o Google Earth para atualizar as bases de cálculo do IPTU. Essas ferramentas permitem a fotointerpretação e telemetria, possibilitando varreduras em larga escala que abrangem milhares de imóveis simultaneamente. No entanto, a implementação dessa tecnologia também traz desafios, principalmente quando o contribuinte é notificado sobre a descoberta de áreas construídas que nunca foram declaradas e que a prefeitura não verificou pessoalmente.
O uso de Google Earth se torna problemático quando a área apurada por esse método resulta em dados incorretos. A questão que se coloca é: o que acontece com o crédito tributário quando esse erro é identificado após uma perícia local? Essa dúvida geralmente não é abordada na petição inicial e determina se o contribuinte terá cinco anos de tranquilidade ou apenas postergará a questão.

Implicações legais do artigo 173, II, do CTN
O impacto do uso de tecnologia como o Google Earth se relaciona diretamente com o artigo 173, II, do Código Tributário Nacional (CTN). Esse artigo estabelece que o prazo decadencial de cinco anos para a revisão de lançamentos tributários se inicia a partir da data em que se torna definitiva a decisão que anula um lançamento por vício formal. A interpretação desse artigo se torna crucial para entender as consequências de erros encontrados nas medições realizadas por sensoriamento remoto.
É essencial qualificar corretamente o vício encontrado. Se a anulação ocorrer por um vício formal, o prazo recomeça, permitindo ao fisco cobrar novamente. Por outro lado, caso o vício seja material, o relançamento deve respeitar o prazo original, não permitindo a cobrança de valores já extintos. Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam essa perspectiva, destacando que a classificação do vício é uma questão de fato que deve ser analisada com cuidado nas instâncias inferiores.
Além disso, a utilização do Google Earth pode resultar em erros na base de cálculo do IPTU, classificando-os como vícios materiais. Isso inclui, por exemplo, situações em que o valor venal de um imóvel é indevidamente majorado com base em medições incorretas. A jurisprudência, em diferentes decisões, tem afirmado que tais erros podem invalidar as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e, consequentemente, as execuções fiscais relacionadas.
Por essas razões, o que inicialmente parece ser uma atualização tecnológica pode se tornar uma armadilha jurídica, exigindo que contribuintes e advogados estejam atentos à forma como os dados são geridos e como os erros podem ser contornados através de uma adequada qualificação do vício.
