O Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) reúne dados de quem paga tributos mobiliários no município de São Paulo. Segundo a Prefeitura, a Secretaria Municipal da Fazenda mantém esse registro.
As orientações municipais distinguem tributos mobiliários dos relacionados a imóveis, como o IPTU e o ITBI. Entre os tributos mobiliários citados pela prefeitura estão o Imposto sobre Serviços (ISS) e taxas de fiscalização.
O cadastro abrange pessoas físicas que exercem atividade econômica por trabalho pessoal, sem vínculo de emprego, e pessoas jurídicas. A página de orientações da Prefeitura de São Paulo está datada de 22 de setembro de 2026.

A prefeitura informa que a inscrição no CCM é uma obrigação legal para os contribuintes abrangidos. As orientações também tratam de mudanças cadastrais e do encerramento de atividades.
O que é o CCM e quem deve se inscrever
A Prefeitura de São Paulo informa que a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) é obrigatória por lei para todos os contribuintes de tributos mobiliários abrangidos. A exigência está prevista na Lei nº 8.435, de 15 de setembro de 1976.
O prazo máximo para comunicar o início das atividades é de 30 dias, contados a partir dessa ocorrência, segundo as orientações da Secretaria Municipal da Fazenda. O mesmo limite se aplica à comunicação do encerramento das atividades.
Alterações nos dados cadastrais também devem ser informadas em até 30 dias, contados da ocorrência da atualização. A regra municipal, portanto, estabelece um prazo para comunicar cada uma dessas situações.
Inscrição, atualização e cancelamento do cadastro
A Prefeitura de São Paulo disponibiliza orientações específicas para a inscrição no CCM, a atualização cadastral e o cancelamento. Cada procedimento é apresentado como um serviço próprio da Secretaria Municipal da Fazenda.
Para alterar informações já registradas, há um serviço de atualização de CCM. O cancelamento do cadastro, por sua vez, é oferecido pela prefeitura na modalidade on-line.
Em caso de dúvidas sobre os procedimentos, a prefeitura indica o Portal SP 156 como canal de atendimento. A orientação se aplica às questões relacionadas aos serviços de inscrição, atualização e cancelamento do cadastro.
