A Avaliação Especial: Como Revisar o Valor do seu IPTU – Secretaria Municipal da Fazenda é um tema de grande relevância para os proprietários de imóveis, especialmente diante das constantes mudanças no mercado imobiliário. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos tributos que mais impacta o bolso do cidadão, e muitas vezes, o valor venal atribuído pela prefeitura não reflete a realidade do mercado, o que pode gerar cobrança excessiva. Neste artigo, vamos explorar de forma detalhada como você pode solicitar essa revisão e garantir que o valor que paga seja justo e de acordo com o que realmente vale a sua propriedade.
O que é a Avaliação Especial?
A Avaliação Especial é um procedimento administrativo que permite ao contribuinte questionar o valor venal do seu imóvel, quando considera que este está desatualizado ou em desacordo com os preços praticados no mercado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o imóvel possui características que o valorizam, como melhorias, reformas ou sua localização. O objetivo da Avaliação Especial é ajustar o valor venal do IPTU, podendo resultar em um aumento ou diminuição do mesmo, garantindo assim que o cidadão não pague a mais pelo que possui.
Por Que Solicitar uma Avaliação Especial?
A realização de uma Avaliação Especial é muito importante, principalmente em cenários em que o valor venal se torna o principal fator na definição do imposto. Se o seu imóvel está avaliado acima do valor de mercado, você pode estar pagando um IPTU muito mais alto do que o justo, o que representa uma injustiça tributária. Além disso, uma revisão precisa pode refletir melhor as condições do mercado e a valorização correta da sua propriedade, evitando surpresas desagradáveis no momento de pagar os tributos municipais.
Prazos para Solicitação
Se você decidiu solicitar a Avaliação Especial, é importante estar atento ao prazo. O pedido deve ser protocolado em até 90 dias a partir de dois momentos distintos: da data de vencimento da primeira parcela do IPTU ou do vencimento da parcela única. É crucial lembrar que, caso a prefeitura reveja o lançamento e emita uma nova notificação, um novo prazo de 90 dias será aberto, iniciando-se a contagem a partir do vencimento da nova primeira parcela. Portanto, se você acredita que o valor venal do seu imóvel não reflete o valor de mercado, não perca tempo e faça a sua solicitação.
Como Fazer o Pedido (Passo a Passo)
O processo de solicitação da Avaliação Especial é simplificado e pode ser feito exclusivamente pela internet. Aqui estão os passos que você deve seguir para realizar esse procedimento com sucesso:
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Prepare a Documentação: Antes de tudo, reúna provas que demonstrem que o valor venal do seu imóvel está acima do valor de mercado. Isso pode incluir documentações que comprovem a real condição de sua propriedade, fotos de melhorias, e até mesmo avaliações de profissionais do setor.
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Acesse o SAV – Solução de Atendimento Virtual: A plataforma oferece um atendimento online onde você poderá realizar a solicitação de maneira prática e sem complicações.
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Selecione a Opção Correta: Ao acessar o SAV, escolha “Impugnação de Lançamentos (Defesa Administrativa)” e, em seguida, “Solicitação de revisão do Valor Venal do Imóvel para o Exercício Vigente”. Isso garantirá que seu pedido seja direcionado da forma mais eficaz possível.
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Finalize e Verifique: Após preencher o formulário de solicitação, é essencial salvar o número do protocolo. Este número será fundamental para acompanhar o andamento do seu pedido. Tenha em mente que o pedido só será válido se um número de processo for gerado no sistema SEI. Caso não apareça, você deve refazer a operação.
Acompanhamento e Resultados
Uma vez que você tenha protocolado o seu pedido, a decisão será publicada nos canais oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda. Você poderá utilizar o número gerado para acompanhar o andamento do processo através do Sistema SEI. Isso é importante para manter-se informado sobre as etapas do seu pedido e verificar a eventual concessão da Avaliação Especial.
O sistema também conta com recursos que possibilitam ao contribuinte obter informações detalhadas sobre os processos em andamento, o que facilita bastante o acompanhamento e garante que você esteja sempre atualizado quanto à situação do seu pedido.
Quando o Atendimento é Presencial?
Embora a maior parte do procedimento seja online, há situações excepcionais em que o atendimento presencial pode ser necessário, mas isso deve ser agendado previamente. Os casos que justificam um atendimento no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF) incluem, por exemplo, quando a notificação de lançamento não aparece no sistema SAV ou quando o recurso é de segunda instância, desde que a defesa original tenha sido feita antes de 09/12/2019. Para esses casos, a administração municipal orienta que o interessado realize o agendamento com antecedência, evitando possíveis frustrações.
Manual do SAV e Poder de Revisão
Para auxiliar no preenchimento e envio de documentos através do SAV, a Prefeitura disponibiliza um manual detalhado. Esse material pode ser extremamente útil, especialmente para aqueles que estão realizando esse processo pela primeira vez. O manual aborda desde a preparação dos documentos até a finalização do pedido, oferecendo um passo a passo claro e descomplicado.
Outro ponto importante a ser mencionado é que a Prefeitura possui um prazo legal de até cinco anos para revisar seus próprios atos e lançamentos tributários. Isso significa que o contribuinte deve ficar atento e, ao perceber qualquer discrepância, não hesitar em buscar a revisão. A Avaliação Especial é, portanto, um direito do contribuinte que deve ser exercido sempre que necessário.
Perguntas Frequentes
Como todo procedimento administrativo, a Avaliação Especial traz dúvidas comuns entre os contribuintes. Vamos esclarecer algumas delas:
Qual o prazo para solicitar a Avaliação Especial?
Você deve solicitar a Avaliação Especial em até 90 dias a partir do vencimento da primeira parcela do IPTU ou da parcela única.
Posso fazer a solicitação sem documentos?
Não, é preciso apresentar documentos que comprovem que o valor venal do imóvel está acima do valor de mercado para que a solicitação seja aceita.
Como posso acompanhar o andamento do meu pedido?
Utilizando o número do protocolo gerado ao final da solicitação, você poderá acompanhar o processo através do Sistema SEI.
O atendimento presencial é obrigatório?
Não, o atendimento presencial no CAF é apenas para casos excepcionais e deve ser agendado.
O que fazer se não conseguir gerar o número de protocolo?
Se não surgir um número de processo no sistema, você deve refazer a solicitação, garantindo que todos os dados estejam corretos.
Voltando à questão da Avaliação Especial: Como Revisar o Valor do seu IPTU – Secretaria Municipal da Fazenda, é essencial que os proprietários de imóveis conheçam seus direitos e as ferramentas disponíveis para garantir que o valor que pagam seja justo. Ao seguir os passos que discutimos e ficar atento aos prazos, você poderá assegurar que não pague mais do que o necessário e que o valor venal do seu imóvel reflita sua real condição no mercado.
Conclusão
Neste artigo, analisamos detalhadamente a questão da Avaliação Especial: Como Revisar o Valor do seu IPTU – Secretaria Municipal da Fazenda, abordando desde a definição e a importância desse procedimento até os passos para realizá-lo e as dúvidas mais frequentes. A revisão do valor venal do IPTU é um direito do contribuinte e deve ser exercido sempre que houver a percepção de que o valor cobrado está acima da realidade do mercado. Ficar atento às regras e procedimentos pode resultar em uma significativa economia tributária, permitindo que você utilize os recursos de forma mais eficiente em sua vida.


