O ator Oscar Magrini foi indenizado em R$ 50 mil pelo uso não autorizado de sua imagem pela prefeitura de São Vicente/SP em carnês de IPTU.
Decisão judicial sobre a indenização
O ator Oscar Magrini foi determinado a receber R$ 50 mil por danos materiais em decorrência do uso não autorizado de sua imagem em um carnê de IPTU da prefeitura de São Vicente/SP. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Leonardo de Mello Gonçalves, da vara da Fazenda Pública do município, que considerou a violação dos direitos de imagem do artista.
A indenização, oriunda da ação movida por Magrini contra a administração municipal, foi calculada com base nos contratos publicitários do ator, uma vez que a prefeitura não apresentou a perícia solicitada, sendo responsável pela inviabilização da prova.

Uso não autorizado da imagem
A imagem do ator foi utilizada ilegalmente pela prefeitura em um carnê de IPTU, sem que houvesse autorização prévia. O licenciamento da imagem de Magrini estava restrito à divulgação da peça Fundação Vila de São Vicente, na qual o ator atuou em 2014. Após ser informado sobre o uso indevido da fotografia, Magrini tentaram resolver a situação amigavelmente, mas não obteve sucesso, levando-o a ajuizar a ação.
O tribunal inicialmente considerou o pedido improcedente, mas uma nova análise levou à condenação da prefeitura em R$ 30 mil por danos morais e à determinação de apurar a indenização por danos materiais, que se baseou nas tarifas do mercado para o uso da imagem do artista.
Cálculo da indenização e contratos publicitários
Na decisão de outubro de 2026, o juiz argumentou que, ao deixar de pagar os honorários periciais, a prefeitura limitou sua oportunidade de apresentar uma defesa adequada sobre o uso da imagem. Como resultado, a indenização por danos materiais foi reafirmada em R$ 50 mil, levando em conta os cachês e contratos publicitários de Magrini, que indicavam montantes semelhantes em campanhas anteriores.
O juiz observou que a divulgação da imagem do ator em um carnê de IPTU gerou exposição contínua e involuntária da figura de Magrini, o que não apenas violou seus direitos autorais mas também contraria o princípio de vedação ao enriquecimento sem causa. Assim, a compensação foi estabelecida como justa e razoável com base no contexto da veiculação e nas evidências apresentadas nos autos.
