Termina nesta sexta

A Prefeitura de Cubatão informou que o prazo para solicitar desconto no IPTU 2026 terminava em 31 de julho de 2026. O abatimento também se aplica à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).

O benefício está previsto na Lei Municipal 1.383/1983, artigo 91, parágrafo 6º, e contempla aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A redução informada é de 50% nos tributos abrangidos.

A medida é destinada a contribuintes de Cubatão que sejam proprietários de imóvel ou morem em residência alugada com contrato que atribua a eles o pagamento dos tributos. Segundo a prefeitura, há condições específicas para cada situação.

desconto no IPTU 2026 em Cubatão

O pedido é presencial e, conforme a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), o benefício tem validade de três anos. As orientações municipais também detalham documentos, renovação e canais para tirar dúvidas.

Quem pode solicitar o desconto e por quanto tempo o benefício vale

Para o desconto no IPTU 2026 em Cubatão, a prefeitura estabelece condições diferentes para quem é dono do imóvel e para quem mora de aluguel. O proprietário precisa ter apenas aquele imóvel, residir nele e não possuir débitos de qualquer natureza com o Município.

Também é exigido que a renda mensal do idoso seja de até quatro salários mínimos. No caso de quem aluga, tanto o solicitante quanto o cônjuge não podem ser proprietários de imóvel em Cubatão, e o contrato deve atribuir ao locatário o pagamento do IPTU.

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Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), pedidos feitos nos dois anos anteriores já contemplavam os contribuintes que continuavam atendendo aos requisitos. Quem completou o período de validade do benefício precisa renovar a solicitação.

Como fazer o pedido e quais documentos apresentar

O requerimento é presencial e começa com o preenchimento de formulário próprio, disponível no guichê da Fiscalização de Tributos, no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/nº. O atendimento nesse guichê ocorre das 8h às 17h.

Depois da análise prévia da Fiscalização Tributária, o pedido deve ser entregue no Serviço de Protocolo, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. A prefeitura solicita a apresentação de documentos originais e cópias, com exigências que variam conforme o solicitante seja proprietário ou locatário.

Para o proprietário, são pedidos CPF e RG, comprovante de aposentadoria, pensão ou BPC e comprovante da renda do último mês, como holerite ou extrato do INSS. Também devem ser apresentados comprovante de propriedade, espelho do IPTU — a quarta folha do carnê —, comprovante de residência em nome do proprietário e certidão negativa de débitos do imóvel.

Quem mora de aluguel deve apresentar CPF e RG, comprovante de aposentadoria, pensão ou BPC e comprovante de renda do último mês. A documentação inclui ainda o contrato de locação com cláusula que responsabilize o locatário pelo IPTU e comprovante de residência em seu nome; dúvidas podem ser encaminhadas à Fiscalização de Tributos pelo telefone (13) 3512-7951, pelo WhatsApp (13) 3512-7999 ou pelo e-mail [email protected].