O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é um contrato firmado entre a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e o interessado em realizar manejos arbóreos e intervenções em áreas de preservação permanente em São Paulo. Este processo é importante para garantir a compensação ambiental adequada nas obras que impactam a vegetação local.
O que é o Termo de Compromisso Ambiental?
O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é um contrato estabelecido entre a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado que busca realizar manejo arbóreo ou intervir em áreas de preservação permanente (APP). Este compromisso é fundamental para a aprovação de Projetos de Compensação Ambiental, que são necessários para a obtenção de alvarás de construção e execução de obras, garantindo que as intervenções no meio ambiente sejam feitas de forma responsável e sustentada.
Quando solicitar o TCA?
A solicitação do TCA deve ser realizada por aqueles que desejam realizar atividades que envolvem corte ou transplante de árvores durante a construção de novas edificações ou reformas. A aprovação do projeto de compensação é um passo imprescindível para obter o Alvará de Aprovação e/ou de execução das obras, que é emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Documentação necessária para o TCA
Para solicitar o Termo de Compromisso Ambiental, é necessário reunir uma série de documentos, que devem ser protocolados eletronicamente no sistema da Prefeitura. Essa documentação inclui, entre outros:
- Requerimento formal elaborado pelo proprietário do imóvel.
- Documentos de identificação do interessado (CPF ou CNPJ).
- Documentação referente ao imóvel, como IPTU e certidão de matrícula.
- Informações de contato atualizadas, como e-mail e telefone.
- Documentos técnicos que descrevem o projeto de forma detalhada.
Todos os documentos devem estar corretamente digitalizados e apresentados de forma independente em arquivos PDF.
Principais etapas do processo de solicitação
O processo para a obtenção do Termo de Compromisso Ambiental envolve várias etapas. Primeiramente, é preciso solicitar o Alvará de Aprovação junto à SMUL. Após isso, o interessado deve acessar o Portal 156, onde fará o protocolo do pedido. O órgão ambiental realizará uma análise preliminar e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais. Uma vez que o projeto e o TCA estejam aprovados, a publicação do extrato do TCA no Diário Oficial é necessária para dar início ao processo. Após a emissão do TCA, ele deve ser apresentado ao órgão responsável pela análise do Alvará de execução.
Por fim, o interessado é obrigado a comunicar o início e a conclusão das etapas do manejo aprovado, apresentando relatórios e documentações que comprovem a realização das atividades acordadas no TCA.

