Decisão do STF e suas implicações
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a validade de um decreto municipal que promoveu o reajuste do IPTU em Bragança Paulista, São Paulo. A decisão, unânime, foi tomada entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro e valida uma ação anterior do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que haviam anulado a atualização do imposto. O decreto que permitiu o reajuste do IPTU foi contestado pelo Ministério Público, que argumentou que a mudança deveria ser feita por meio de uma lei e não por um decreto executivo.
A decisão do STF é considerada um marco importante, especialmente em um contexto em que os municípios passaram a ter mais autonomia para atualizar o valor do IPTU em decorrência da Emenda Constitucional 132/2023, que possibilitou ajustes por meio de decreto. Entretanto, o município enfrentou contestações quanto à maneira como realizou essa atualização, levando a um embate judicial.
A atualização do IPTU em Bragança Paulista
A atualização do IPTU em Bragança Paulista foi a primeira desde 1998. Com o decreto promulgado em 2025, a revisão da base de cálculo resultou em uma diminuição do imposto para 43 mil imóveis, o que representa 60% do total na cidade. No entanto, essa ação também gerou aumentos superiores a 250% para outros imóveis. A divergência no impacto dos reajustes provocou questionamentos a respeito da sua legalidade e equidade.

O pressuposto que fundamenta o reajuste do IPTU, segundo a Justiça, é a necessidade de atender a demandas financeiras do município, além de garantir a funcionalidade da administração pública. Entretanto, é crucial que as atualizações respeitem os direitos dos contribuintes, que, segundo o MP, continuaram a pagar um tributo considerado inconstitucional até que a questão seja resolvida judicialmente.
Os riscos à economia pública
Um dos principais argumentos utilizados pelo STF para manter a vigência do decreto de reajuste do IPTU foi o risco à economia pública que a suspensão da medida poderia causar. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, destacou que a proteção da economia pública não deve ser vista apenas como uma preservação da receita, mas também como uma estratégia para evitar distúrbios na administração tributária e nas políticas públicas locais.
O município pode ter que devolver cerca de R$ 160 milhões arrecadados em 2025 se o decreto for posteriormente considerado inconstitucional. Além disso, já existem 200 ações ajuizadas a respeito da temática. Isso demonstra como a judicialização do tema do IPTU pode impactar não apenas as finanças do município, mas também a capacidade de execução de políticas públicas.
