STF mantém vigência de decreto que reajustou IPTU em cidade de SP

Decisão do STF e suas implicações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a vigência de um decreto municipal que reajustou o valor do IPTU em Bragança Paulista, São Paulo, para o ano de 2025. A decisão foi unânime e ocorreu durante um julgamento virtual entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026. Essa confirmação se deu ao se suspender os acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam anulado a atualização do IPTU estabelecida pela prefeitura através do referido decreto.

O ministro Alexandre de Moraes, que presidiu o STF durante o recesso judicial, foi o responsável pela suspensão dos acórdãos do TJ-SP. Ele argumentou que a não vigência do decreto poderia provocar um risco à economia pública, uma vez que Bragança Paulista já havia arrecadado cerca de R$ 160 milhões referentes à atualização do IPTU durante 2025. O temor era que o município tivesse que devolver esses valores, resultando em instabilidade financeira.

Atualização do IPTU e reforma tributária

A controvérsia sobre o reajuste do IPTU em Bragança Paulista faz parte de uma luta judicial mais ampla relacionada à recente reforma tributária do país, promovida pela Emenda Constitucional 132/2023. Essa emenda permite que os municípios reajustem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, o que antes exigia a criação de uma lei aprovada pela Câmara Municipal.

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reajuste do IPTU

Antes da reforma, mudanças no IPTU eram permitidas apenas por meio de correções monetárias anuais, limitadas a índices de inflação federais. Agora, os prefeitos têm a possibilidade de alterar os valores do IPTU anualmente através de decretos, desde que a legislação municipal estabeleça critérios para a definição do valor venal dos imóveis.

O caso de Bragança Paulista é considerado um caso piloto, visto que a cidade não atualizava a base de cálculo do IPTU desde 1998. A recente atualização trouxe reduções para 43 mil imóveis, que representam cerca de 60% do total, mas também gerou aumentos superiores a 250% para outras propriedades. Isso causou um embate jurídico, com o Ministério Público de São Paulo contestando a validade do decreto, alegando que a atualização deveria ser realizada via lei e, não, por decreto do executivo municipal.

O Ministério Público defendeu ainda que a decisão judicial que suspendeu o reajuste do IPTU priorizava os interesses financeiros do município em detrimento dos direitos dos contribuintes. Contudo, o STF argumentou que a proteção da economia pública e da administração do município é um fator preponderante para a manutenção da atualização do IPTU até que a questão seja resolvida em definitivo.