Decisão do STF e impactos econômicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a vigência de um decreto municipal que promoveu o reajuste do IPTU em Bragança Paulista (SP) para o ano de 2025. A decisão, tomada de forma unânime durante um julgamento virtual, resultou na suspensão de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que haviam anulado a atualização do imposto.
Essa determinação se deu em resposta a uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, que, ao assumir a presidência do STF durante o recesso judicial de julho, alertou para o risco à economia pública causado pela revogação do decreto. A ausência da norma que reajustou o IPTU poderia levar o município a devolver cerca de R$ 160 milhões arrecadados em 2025, o que já gerou cerca de 200 ações judiciais.
Contexto da atualização do IPTU
A atualização do IPTU em Bragança Paulista faz parte de um contexto mais amplo que envolve disputas judiciais em torno da Emenda Constitucional 132/2023, que permite aos municípios a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decretos. Anteriormente, mudanças dessa natureza exigiam aprovação legislativa na Câmara Municipal.

No caso específico da cidade, a última atualização do IPTU havia ocorrido em 1998. Para reajustar o imposto em 2025, a prefeitura utilizou um decreto fruto de uma lei complementar promulgada em 2024, mas essa ação foi contestada pelo Ministério Público, que alegou que o processo deveria seguir por meio de lei e não decreto. O TJ-SP concordou com essa avaliação, considerando que a norma era inconstitucional.
Reações e disputas jurídicas
A decisão do STF gerou reações diversas, principalmente do Ministério Público de São Paulo, que argumentou que a medida favorecia os interesses financeiros do município em detrimento dos direitos dos contribuintes, que estariam pagando tributos de forma inconstitucional. O procurador ressaltou que a atualização havia sido feita por meio de um decreto do Poder Executivo, desconsiderando os direitos dos cidadãos.
Em resposta, o relator da decisão, o ministro Luiz Edson Fachin, frisou que o objetivo ao manter a liminar não era priorizar a arrecadação a qualquer custo, mas sim proteger a capacidade administrativa do município e a execução de políticas públicas. O relator destacou que a proteção da economia pública se refere à prevenção de impactos que poderiam comprometer o planejamento orçamentário e o funcionamento das administrações municipais.
