SP: Justiça suspende cobrança de IPTU sobre terreno destinado à construção de terreiro de Candomblé em Embu

Decisão judicial e seu impacto

A Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu decidiu suspender a cobrança do IPTU sobre um terreno destinado à construção de um templo de Candomblé. Essa decisão, oriunda do pedido feito pelo Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), é um importante marco para a liberdade religiosa.

Além de suspender a exigibilidade do imposto, a sentença proíbe que a Prefeitura realize novas cobranças ou quaisquer atos que possam prejudicar a entidade religiosa. O defensor público Vinicius Conceição Silva ressalta que essa vitória é essencial para combater o racismo estrutural enfrentado por comunidades de terreiros.

Histórico do terreno e da entidade

O imóvel, com 600 m², está localizado no bairro Recanto Lagoa Grande e foi adquirido com a única finalidade de abrigar um terreiro de Candomblé. A entidade religiosa formalizou o contrato de comodato em abril de 2025, assegurando o uso do terreno sem a transferência de propriedade. A documentação do contrato especifica que o terreno será exclusivamente dedicado às atividades do templo.

IPTU Candomblé

A Constituição Federal garante imunidade a impostos para entidades religiosas, unificadas por sua destinação essencial. No caso do IPTU, essa imunidade protege imóveis vinculados a atividades religiosas, como o caso do templo de Candomblé mencionado.

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Imunidade tributária e fundamentos legais

O NUPIR havia solicitado formalmente à Prefeitura o reconhecimento de seu direito à imunidade tributária antes de recorrer ao Judiciário. As tentativas de diálogo com a administração municipal, que argumentava a ausência de uma edificação concluída, foram esgotadas. A intervenção judicial tornou-se necessária para garantir a proteção da entidade contra a cobrança indevida do imposto.

O pedido de imunidade foi respaldado por um entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a destinação religiosa de um imóvel deve ser suficiente para assegurar a isenção de tributos, independente da finalização da construção. Nesse contexto, a decisão judicial foi favorável à comunidade religiosa, acolhendo a argumentação apresentada pelo NUPIR.

Perspectiva racial e justiça social

Um aspecto relevante da decisão é que o processo tramitará sob as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa abordagem busca garantir que as questões raciais não influenciem a justiça, proporcionando um tratamento mais equitativo para as comunidades religiosas de matriz africana.

De acordo com as diretrizes do protocolo, busca-se eliminar barreiras que, historicamente, têm gravado prejuízos significativos para esses grupos na ainda luta por reconhecimento e respeito a seus direitos. A determinação judicial sinaliza uma nova etapa na proteção dos direitos de comunidades que praticam o Candomblé, reafirmando a importância da imunidade do IPTU como um instrumento essencial para a sua preservação.