No ano de 2026, diversas soluções de consulta foram apresentadas pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, abordando questões relevantes sobre o Imposto sobre Serviços (ISS). Este artigo explora as principais contribuições e diretrizes estabelecidas nas consultas publicadas.
Consultas sobre Sociedade Uniprofissional e Serviços
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, datada de 6 de janeiro de 2026, traz esclarecimentos sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) aplicável às sociedades uniprofissionais, abordando a possibilidade de composição individual. Essa consulta reafirma a flexibilidade na forma de constituição e operação das sociedades, possibilitando melhor compreensão dos tributos envolvidos.
Além disso, a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, também de 6 de janeiro de 2026, discute a incidência de ISS no transporte de livros, esclarecendo aspectos que podem impactar prestadores desses serviços.

Intermediação Imobiliária e Locação de Bens
Outro aspecto importante abordado nas Soluções de Consulta é o referente à intermediação imobiliária. A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 4 de março de 2026, detalha a responsabilidade tributária do prestador de serviços e as regras específicas para o Município de São Paulo. Essa consulta esclarece a competência tributária e as obrigações de retenção associadas a esses serviços.
Em relação à locação de bens, a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9, datada de 6 de março de 2026, enfatiza a inexistência do fato gerador do imposto em locações de bens móveis, de acordo com a Súmula Vinculante nº 31 do STF. Essa interpretação é fundamental para a correta emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Competições Esportivas e Taxas Relacionadas
Por fim, a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 12 de junho de 2026, esclarece a incidência do ISS sobre inscrições para competições esportivas, enquadrando-se no subitem 12.11 da lista de serviços. Essa questão ganha relevância no uso do Sistema de Declarações de Diversões Públicas e Eventos (SPDE), evidenciando a importância da correção nas práticas financeiras por parte das organizações envolvidas.
Além disso, a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 26 de junho de 2026, trata da base de cálculo do ISS em relação a bolsas de estudo, abordando a configuração do desconto e sua integração ao preço do serviço oferecido. Compreender essas nuances ajuda a garantir a conformidade tributária e evitar penalidades.
