A Prefeitura de Franca informa que o prazo para pedir isenção do IPTU referente a 2027 termina em 30 de outubro de 2026. A solicitação é destinada a grupos que atendam aos critérios previstos na legislação municipal.
O período para protocolar os pedidos começou em abril. Segundo a Secretaria de Finanças, o atendimento é feito integralmente por meio digital, sem necessidade de comparecimento à Central de Atendimento.
Podem solicitar o benefício aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, além de famílias com integrante portador de neoplasia maligna ou doença grave incapacitante. As regras se aplicam a imóveis em Franca e variam conforme a categoria do pedido.

As orientações da Prefeitura detalham os critérios de elegibilidade e os documentos exigidos para cada situação. A Secretaria de Finanças também disponibiliza canais de contato para informações sobre os pedidos de 2027.
Como protocolar o pedido de isenção pela internet
Segundo a Prefeitura de Franca, a solicitação de isenção do IPTU 2027 é feita pela Carta de Serviços digital. No menu “Tributário e Fiscal”, o interessado deve escolher a opção correspondente à sua categoria.
Há dois serviços disponíveis: “Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS” e “Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes”. Depois de selecionar o serviço adequado, é preciso seguir as orientações indicadas para protocolar o pedido.
Para esclarecer dúvidas sobre o procedimento, a Secretaria de Finanças informa que atende pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171. Esses canais são destinados a informações sobre os pedidos de isenção.
Quem pode solicitar e quais documentos apresentar
A Prefeitura prevê o benefício para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS) que tenham um único imóvel e residam nele. A renda bruta mensal do contribuinte e de seu cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242,00 em 2026. Se houver dependente com deficiência (PCD) morando no imóvel, essa pessoa precisa receber o BPC.
Também podem solicitar a isenção famílias em que o contribuinte, o cônjuge ou um dependente residente no imóvel tenha neoplasia maligna ou doença grave incapacitante. A relação de doenças segue a Lei Federal nº 8.213/1991, artigo 151, e inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson. A renda de todos os moradores não pode ultrapassar 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), valor informado como R$ 4.360,00.
Para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, são exigidos o demonstrativo de crédito do benefício — não o extrato bancário — e documento que comprove a posse ou propriedade, como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório. Também devem ser anexados documento pessoal com foto e formulário específico preenchido e assinado, disponível na Carta de Serviços da Prefeitura.
Nos pedidos relacionados a doenças graves, a documentação inclui laudo médico assinado, conforme o modelo da Carta de Serviços, com diagnóstico, estágio da doença, CID, data e carimbo do médico com CRM. A Prefeitura também solicita comprovantes de renda de todos os moradores, documentos pessoais com foto, comprovante de posse ou propriedade do imóvel e formulário específico preenchido e assinado. Se outra pessoa fizer o pedido, é necessária procuração simples assinada pelo contribuinte, além dos documentos com foto do procurador e do proprietário.
