A Prefeitura de Franca alerta que o prazo para solicitar isenção do IPTU para 2027 termina no dia 30 de outubro. A solicitação pode ser realizada de forma digital.
Prazo para solicitação
Os interessados em solicitar a isenção do IPTU para o exercício de 2027 têm até o próximo dia 30 de outubro para apresentar suas solicitações. Este programa é voltado principalmente para aposentados, pensionistas e pessoas que sofrem de doenças graves. O prazo para o envio dos pedidos se iniciou em abril, e conforme a legislação municipal, o último dia para protocolar as solicitações é sempre o último dia útil de outubro.
A Secretaria de Finanças é a responsável por este atendimento e informa que todo o processo de solicitação é digital, permitindo que os cidadãos realizem o pedido diretamente pelo site da Prefeitura, sem necessidade de comparecer à Central de Atendimento.

Para realizar o pedido, o interessado deve acessar o site www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos, clicar na seção ‘Tributário e Fiscal’ e escolher entre as opções disponíveis para isenção.
Quem tem direito à isenção
A isenção do IPTU pode ser solicitada por um grupo específico de pessoas: aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS e portadores de neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes. É essencial que essas pessoas sejam proprietárias de um único imóvel e residam nele.
A renda bruta mensal do contribuinte e de seu cônjuge ou companheiro deve ser de até 2 salários mínimos, o que equivale a aproximadamente R$ 3.242,00 neste ano. Aqueles que possuem dependentes PCD residindo no imóvel precisam receber o BPC.
Para a solicitação da isenção, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo o demonstrativo de crédito do benefício, documentos de posse do imóvel, identificação pessoal do contribuinte e um formulário específico, que pode ser encontrado na Carta de Serviços no site da Prefeitura. Se o pedido for feito por terceiros, será necessário apresentar uma procuração simples assinada pelo contribuinte.
Além disso, as famílias que têm um membro portador de doença grave – seja o contribuinte, cônjuge ou dependente – também podem solicitar a isenção. As doenças que conferem direito à isenção estão listadas pela Lei Federal nº 8.213/1991.
A renda familiar total dos moradores não pode ultrapassar 50 UFMFs, o que equivale a R$ 4.360,00.
Para esta solicitação, será exigido um Laudo Médico assinado, detalhando o diagnóstico e estágio da doença, além de outros documentos pessoais e comprovantes de renda de todos os moradores do imóvel.
