Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo informa como titulares podem tratar de questões sobre proteção de dados pessoais relacionadas ao órgão. A página apresenta canais de contato e atribuições previstas para o atendimento.

O tema é regido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. No município, o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, regulamenta a aplicação da lei na Administração Pública.

As informações se referem à Prefeitura de São Paulo e à Procuradoria Geral do Município. A página consultada está datada de 7 de outubro de 2026 e identifica responsáveis setoriais pelo atendimento relacionado à LGPD.

proteção de dados pessoais

O material esclarece a função do encarregado municipal e diferencia o canal para direitos dos titulares de outros serviços da Prefeitura. Também indica a via destinada ao registro de denúncias.

A LGPD e as atribuições do encarregado na Prefeitura de São Paulo

Segundo a Prefeitura de São Paulo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) abrange o tratamento de dados realizado por pessoas físicas e por entidades públicas ou privadas, inclusive em meios digitais. A lei tem como objetivo proteger direitos de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

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No âmbito municipal, o Controlador Geral do Município é indicado pelo chefe do Poder Executivo como encarregado pela proteção de dados pessoais da Prefeitura. Entre suas atribuições está atuar como canal de comunicação entre a administração municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a página identifica Vinícius Gomes do Santos como encarregado setorial e Maria Camila Florêncio Dotto como suplente. Conforme a prefeitura, cabe ao encarregado receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências relacionadas ao atendimento de seus direitos.

Contatos da Procuradoria e canais para cada tipo de demanda

Os titulares podem encaminhar à PGM questões sobre proteção de dados pessoais pelo e-mail [email protected]. A página também indica esse endereço para o atendimento de direitos previstos na LGPD.

Demandas sobre tributos, como IPTU, ISS e ITBI, devem ser direcionadas ao SP156, assim como questões sobre precatórios ou outros serviços municipais. A orientação da prefeitura separa esses assuntos do canal de privacidade da Procuradoria.

Para registrar denúncias, a página aponta o canal Fale com a Ouvidoria, destinado exclusivamente a essa finalidade. Esse canal é distinto do contato por e-mail indicado pela PGM para assuntos de proteção de dados e direitos dos titulares.