Procedimento para solicitação da redução do IPTU
Os contribuintes que desejam solicitar a redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 10% para o ano de 2027 devem estar atentos ao prazo que se encerra no dia 30 de setembro. Essa possibilidade é destinada aos proprietários que residem nos imóveis e não possuem débitos com a Prefeitura. O pedido pode ser feito de maneira online no site da Prefeitura, especificamente na seção de “Tributário e Fiscal”.
Para solicitar a redução do IPTU, o interessado deve seguir um passo a passo que inclui a anexação de alguns documentos essenciais. Entre os documentos necessários estão a identidade com foto, comprovantes de posse ou propriedade do imóvel, que podem ser a matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida. Além disso, um formulário específico deve ser preenchido e assinado, disponível na Carta de Serviços do site oficial da Prefeitura. Se a solicitação for feita por um terceiro, é necessário apresentar uma procuração simples assinada pelo contribuinte, assim como documentos com foto de ambos.
Documentação necessária para o pedido
Para que o pedido de redução do IPTU seja aceito, a documentação precisa estar completa. Isso inclui: o documento de identidade do solicitante, que deve ter foto; a comprovação da posse ou propriedade do imóvel através de documentos como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida; e o formulário específico que deve ser devidamente preenchido e assinado. É fundamental que cada um desses documentos esteja em conformidade com as exigências estabelecidas pela Prefeitura para que não haja demora no processo de análise.

Além da opção online, o contribuinte também tem a possibilidade de realizar a solicitação presencialmente na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova, durante o horário de funcionamento, que é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. Essa alternativa pode ser interessante para aqueles que preferem assistência pessoal durante o processo.
Prazo para isenção do IPTU e critérios
Os pedidos de isenção do IPTU também têm um prazo específico, que se estende até o dia 30 de outubro. Para esse benefício, têm direito os aposentados, pensionistas e portadores de neoplasia e doenças graves incapacitantes. No caso de aposentados e pensionistas, a renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge não pode ultrapassar dois salários mínimos, totalizando R$ 3.242 neste ano. Para aqueles que têm dependentes com deficiência residindo no imóvel, a situação requer que o solicitante receba o benefício previdenciário (BPC).
No caso de portadores de neoplasia ou doenças graves incapacitantes, a renda familiar total dos residentes no imóvel não pode exceder 50 Unidades Fiscais do Município de Franca, o que significa um limite de R$ 4.360. Para comprovar essas condições, o solicitante deve apresentar documentos que comprovem a situação, incluindo laudos médicos. Assim como para a redução do IPTU, a isenção pode ser solicitada no site da Prefeitura ou na Central de Atendimento.
