Como solicitar a redução do IPTU
A demanda para a redução de 10% no IPTU deve ser feita até o dia 30 deste mês por contribuintes que residem em imóveis e estão em dia com as obrigações junto ao município. A solicitação pode ser realizada através da internet, acessando a Carta de Serviços da Prefeitura, onde o contribuinte deve clicar na opção “Tributário e Fiscal”, e depois em “Redução de 10% no IPTU”. É preciso preencher o formulário disponível, assinar e anexar a documentação necessária. Também há a possibilidade de fazer o pedido de forma presencial no Paço Municipal, na Central de Atendimento, que funciona das 8h30 às 16h.
Para a solicitação on-line, o cidadão deve apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de posse ou propriedade do imóvel, que pode ser matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório. Se o pedido for feito por um terceiro, é necessário apresentar uma procuração simples assinada pelo proprietário, além de cópias dos documentos com foto do contribuinte e do procurador.
Critérios para isenção do IPTU
A Prefeitura de Franca permite a solicitação de isenção do IPTU até o dia 30 de outubro, voltada para aposentados, pensionistas e pessoas com neoplasia ou doenças graves. Para os aposentados e pensionistas, a renda mensal bruta do contribuinte e do seu cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242 em 2026. Aqueles que possuem dependentes com deficiência também podem requerer a isenção, desde que o dependente esteja incluído no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No caso de contribuintes com neoplasia ou doenças graves, a condição é que a renda familiar de todos os moradores do imóvel não ultrapasse 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), que corresponde a R$ 4.360. A documentação comprobatória, incluindo laudos médicos, deve ser apresentada juntamente com o pedido de isenção.
Documentação necessária para o pedido
Para solicitar a redução de 10% no IPTU ou a isenção do imposto, é importante ter toda a documentação em dias. Para a redução, são exigidos o documento de identificação e o comprovante de posse ou propriedade do imóvel. No caso de isenção, além da comprovação de condição de aposentado, pensionista ou de saúde, laudos médicos e a documentação referente à renda também são imprescindíveis.
Tanto para o pedido de redução quanto para o de isenção, os cidadãos podem utilizar a Carta de Serviços da Prefeitura ou realizar a solicitação presencialmente. Informações adicionais estão disponíveis pelo WhatsApp da Prefeitura, e é recomendável que todos os documentos estejam prontos e organizados antes de efetuar a solicitação.
