Como solicitar a redução do IPTU
Os contribuintes interessados em obter a redução do IPTU devem fazer sua solicitação até o dia 30 deste mês. Esta redução corresponde a 10% no valor do imposto e é destinada aos proprietários que residem no imóvel e estão em dia com suas obrigações fiscais junto ao município.
A solicitação pode ser realizada de duas maneiras: online, através da Carta de Serviços da Prefeitura, ou presencialmente no Paço Municipal. Para a opção online, o contribuinte deve acessar a seção “Tributário e Fiscal” e selecionar “Redução de 10% no IPTU”. É necessário preencher um formulário específico e anexar a documentação exigida, que inclui um documento de identidade com foto e um comprovante de posse do imóvel.
Caso a solicitação seja feita por um representante do proprietário, é necessária a apresentação de uma procuração simples, além dos documentos de identificação do proprietário e do procurador. O atendimento presencial pode ser feito na Central de Atendimento, localizada na Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova, das 8h30 às 16 horas.

Documentação necessária para solicitação
Para efetuar a solicitação da redução do IPTU, o contribuinte precisa apresentar alguns documentos específicos. Primeiro, é essencial um documento de identidade com foto do solicitante. Posteriormente, é necessário fornecer um comprovante de posse ou propriedade do imóvel, que pode ser uma matrícula, escritura, ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório.
Além dos documentos listados, o formulário de solicitação deve ser preenchido e assinado. É importante ressaltar que em caso de representação legal, devem ser anexados também os documentos de identificação tanto do proprietário quanto do procurador, acompanhados da procuração simples. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na não aceitação do pedido de redução do IPTU.
Isenção do IPTU para aposentados e pessoas com doenças graves
A Prefeitura de Franca também oferece a possibilidade de isenção do IPTU até o dia 30 de outubro para aposentados, pensionistas e pessoas acometidas por neoplasia ou doenças graves incapacitantes, seguindo critérios definidos. Para que aposentados e pensionistas tenham direito à isenção, a renda bruta mensal deve ser de até dois salários mínimos, somando R$ 3.242 em 2026.
Além disso, contribuintes que possuam dependente com deficiência residente no imóvel, desde que este dependente seja beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada), podem solicitar o benefício. Para aqueles com neoplasia ou doenças graves, a renda familiar de todos os moradores do imóvel não pode ultrapassar 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), o que corresponde a R$ 4.360. A documentação necessária, incluindo laudos médicos que comprovem a condição, deve ser apresentada juntamente com o pedido de isenção.
