Prazo para solicitar redução de 10% no IPTU termina nesta quarta

Como solicitar a redução do IPTU

Os contribuintes interessados em obter a redução do IPTU devem fazer sua solicitação até o dia 30 deste mês. Esta redução corresponde a 10% no valor do imposto e é destinada aos proprietários que residem no imóvel e estão em dia com suas obrigações fiscais junto ao município.

A solicitação pode ser realizada de duas maneiras: online, através da Carta de Serviços da Prefeitura, ou presencialmente no Paço Municipal. Para a opção online, o contribuinte deve acessar a seção “Tributário e Fiscal” e selecionar “Redução de 10% no IPTU”. É necessário preencher um formulário específico e anexar a documentação exigida, que inclui um documento de identidade com foto e um comprovante de posse do imóvel.

Caso a solicitação seja feita por um representante do proprietário, é necessária a apresentação de uma procuração simples, além dos documentos de identificação do proprietário e do procurador. O atendimento presencial pode ser feito na Central de Atendimento, localizada na Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova, das 8h30 às 16 horas.

redução do IPTU

Documentação necessária para solicitação

Para efetuar a solicitação da redução do IPTU, o contribuinte precisa apresentar alguns documentos específicos. Primeiro, é essencial um documento de identidade com foto do solicitante. Posteriormente, é necessário fornecer um comprovante de posse ou propriedade do imóvel, que pode ser uma matrícula, escritura, ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório.

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Além dos documentos listados, o formulário de solicitação deve ser preenchido e assinado. É importante ressaltar que em caso de representação legal, devem ser anexados também os documentos de identificação tanto do proprietário quanto do procurador, acompanhados da procuração simples. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na não aceitação do pedido de redução do IPTU.

Isenção do IPTU para aposentados e pessoas com doenças graves

A Prefeitura de Franca também oferece a possibilidade de isenção do IPTU até o dia 30 de outubro para aposentados, pensionistas e pessoas acometidas por neoplasia ou doenças graves incapacitantes, seguindo critérios definidos. Para que aposentados e pensionistas tenham direito à isenção, a renda bruta mensal deve ser de até dois salários mínimos, somando R$ 3.242 em 2026.

Além disso, contribuintes que possuam dependente com deficiência residente no imóvel, desde que este dependente seja beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada), podem solicitar o benefício. Para aqueles com neoplasia ou doenças graves, a renda familiar de todos os moradores do imóvel não pode ultrapassar 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), o que corresponde a R$ 4.360. A documentação necessária, incluindo laudos médicos que comprovem a condição, deve ser apresentada juntamente com o pedido de isenção.