PAT: recadastramento obrigatório até 9 de novembro

Quem deve realizar o recadastramento

A obrigatoriedade do recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) abrange diversos grupos. São eles: empresas que se beneficiam do programa, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras que gerenciam cartões de benefícios e nutricionistas cadastrados. Todos os usuários já registrados precisam atualizar suas informações no novo sistema, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Importância da atualização cadastral

A atualização cadastral é fundamental, pois os dados existentes no sistema anterior não serão migrados automaticamente para a nova plataforma. Por isso, cada um dos grupos mencionados deve garantir que suas informações estejam corretas e atualizadas até o prazo limite de 9 de novembro de 2026, para evitar complicações em suas inscrições. Manter os dados atualizados é essencial para a continuidade da participação no PAT e a concessão dos benefícios associados.

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Consequências da não atualização

As consequências de não realizar o recadastramento são sérias. O não cumprimento do prazo resultará na exclusão automática do cadastro no PAT, o que pode impactar diretamente na concessão de benefícios aos trabalhadores. Após essa exclusão, a empresa terá que solicitar uma nova inscrição, que estará sujeita às regras em vigor na época do novo pedido. É imprescindível, portanto, que as empresas verificem sua situação cadastral e reúnam as informações necessárias o quanto antes.

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Acesso ao novo sistema do PAT

O novo sistema do PAT foi criado para facilitar a gestão do programa e exige autenticação através do portal gov.br. Para acessar a plataforma, os usuários devem entrar no endereço https://novopat.trabalho.gov.br/login. Este novo ambiente de recadastramento não apenas centraliza as operações, mas também exige que as áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal das empresas estejam atentas às atualizações, especialmente em relação à concessão de benefícios de alimentação aos empregados.