Interoperabilidade dos cartões VA e VR entra em vigor em novembro
A partir de novembro, as novas regras do PAT famosas por introduzirem a interoperabilidade dos cartões de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) entrarão em vigor. Essa mudança permitirá que os trabalhadores utilizem seus cartões em qualquer estabelecimento que tenha maquininha habilitada, independente da bandeira do cartão. Isso elimina a preocupação com a compatibilidade entre os cartões e as maquininhas, solidificando assim uma maior conveniência para os usuários dos benefícios.
A implementação da interoperabilidade faz parte de um conjunto de adaptações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), proposto por meio do Decreto nº 12.712/2025 e da Portaria MTE nº 1.707/2024, que têm o intuito de aprimorar a transparência e a eficiência do sistema.
Recadastramento obrigatório no PAT
Além da interoperabilidade, um aspecto crucial que os empregadores e facilitadoras devem ficar atentos é o recadastramento obrigatório para o PAT, que deve ser feito até o dia 9 de novembro. Este recadastramento é essencial para que empregadores, fornecedores de alimentação e nutricionistas possam continuar operando dentro do novo sistema estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso as partes interessadas não realizem o recadastramento no prazo estipulado, correm o risco de serem excluídas automaticamente do programa.

Por sua vez, Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, destacou a simplicidade do procedimento de recadastramento, mas alertou para a importância de não deixá-lo para a última hora. As empresas devem garantir que todos os seus dados estejam atualizados e, após a atualização, é fundamental armazenar o comprovante como registro.
Novas tarifas e proibições no uso de cartões
Com as novas regras do PAT, também já estão em vigor desde o primeiro semestre deste ano limites nas tarifas cobradas em transações de VA e VR. Conforme o decreto de 2025, a taxa máxima que os estabelecimentos podem pagar às operadoras não deve ultrapassar 3,6%, com uma tarifa de intercâmbio limitada a 2%. Qualquer taxa adicional é considerada irregular. Além disso, as operadoras estão proibidas de realizar práticas como cashback, deságio ou quaisquer outros tipos de descontos, assegurando que os benefícios sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.
Outra mudança significativa refere-se à redução do prazo para que os estabelecimentos recebam o repasse das transações, que passou de 30 para 15 dias corridos. Essa agilidade no repasse é um avanço para os comerciantes envolvidos nessa cadeia de benefícios.
Entretanto, vale ressaltar que o valor dos benefícios concedidos aos empregados e empregadores não sofrerá mudanças com a implementação dessas novas regras. O depósito do VA ou do VR em dinheiro continua sendo proibido, assim como a utilização desses valores para finalidades diferentes da alimentação.
