Interoperabilidade dos cartões
A partir de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão ser utilizados em qualquer maquininha, eliminando a incerteza sobre a aceitação em estabelecimentos. Essa mudança é parte do novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que pretende aprimorar a experiência do usuário e facilitar o acesso aos benefícios alimentares.
Com a implementação da interoperabilidade, os empregados poderão utilizar seus cartões independentemente da bandeira, garantindo uma maior flexibilidade nas escolhas de onde comprar alimentos. Essa mudança representa um avanço significativo para os trabalhadores, pois simplifica o processo de utilização dos benefícios.
Recadastramento obrigatório até 9 de novembro
Até o dia 9 de novembro, todos os empregadores e as facilitadoras vinculadas ao PAT deverão realizar um recadastramento obrigatório no novo sistema estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É importante que as empresas verifiquem e atualizem seus dados para evitar exclusões automáticas do sistema.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que esse recadastramento é um procedimento simples, mas crucial, especialmente para empresas que já utilizam o PAT há muito tempo. Esse será um bom momento para revisar a adequação dos benefícios oferecidos com as novas regras em vigor.
Mudanças nas tarifas e práticas do PAT
Além das mudanças relacionadas à interoperabilidade, outras regras do Programa de Alimentação do Trabalhador já estão em vigor. Uma delas é o limite nas tarifas cobradas por transações de vale-refeição e vale-alimentação, que não pode ultrapassar 3,6%. A taxa de intercâmbio, que já se encontra dentro desse total, deve ser de até 2%, e qualquer taxa adicional é proibida.
Adicionalmente, as operadoras não poderão mais oferecer práticas como cashback, deságio e outros tipos de descontos, nem facilitar o pagamento de serviços que não estejam diretamente relacionados com a alimentação dos trabalhadores. Outra mudança relevante foi a redução no prazo de repasse das transações, que passou de 30 para 15 dias corridos.
As alterações promovidas pelo programa visam aumentar a transparência e a eficiência no uso dos benefícios, garantindo que os trabalhadores possam usufruir de seus direitos com maior facilidade e segurança, sem as adições complicadoras que anteriormente existiam no sistema.

