A suspensão de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo ministro Alexandre de Moraes destaca um dilema sobre a atualização do IPTU em Bragança Paulista.
Essa questão surge após a Emenda Constitucional 132/2023 ter permitido que prefeituras atualizem a planta de valores por decreto, contradizendo a lógica tributária anterior.
O caso, que envolveu a possibilidade de devolução de R$ 160 milhões arrecadados, reflete a insegurança jurídica que municípios brasileiros enfrentam nesse novo modelo de atualização tributária.

A decisão do STF pode servir de parâmetro para outras localidades que buscam estabilidade em suas práticas tributárias diante da ambiguidade legal.
Suspensão de Acórdãos e Insegurança Jurídica
A suspensão de dois acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que questionavam o modelo de cálculo do IPTU em Bragança Paulista, feita pelo ministro Alexandre de Moraes, evidencia um conflito que pode se repetir em diversos municípios brasileiros. Essa decisão, proferida no dia 28 de julho, não julga o mérito da atualização da planta de valores do IPTU por decreto, mas interrompe um risco real para a cidade, evitando que cerca de R$ 160 milhões arrecadados em 2025 sejam devolvidos devido a litígios já em andamento.
A questão central gira em torno da nova prerrogativa estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023, que permite que o IPTU seja atualizado por meio de um ato do Poder Executivo municipal, desde que normatizado por uma lei local já existente. Essa inovação é uma mudança significativa na forma de gestão tributária, rompendo com o modelo tradicional que exigia aprovação legislativa para qualquer alteração da base de cálculo. O município, ao adotar essa medida, editou um decreto para atualizar a planta de valores gerando assim um vácuo normativo que foi, posteriormente, declarado inconstitucional pelo TJSP, gerando insegurança jurídica.
A Nova Prerrogativa da Atualização do IPTU
A Emenda Constitucional 132/2023 permite que prefeituras atualizem o IPTU por decreto, desde que uma legislação anterior estabeleça as regras a serem seguidas. No entanto, a experiência de Bragança Paulista revelou que essa nova abordagem pode levar a conflitos jurídicos, como demonstrado pela decisão do TJSP. O vácuo normativo gerado anula a eficácia dos lançamentos tributários e suscita questões sobre a validade do decreto que atualiza a planta de valores.
É essencial que os municípios cuidem bem da técnica legislativa ao elaborar leis que regulamentem a atualização do IPTU por decreto. Qualquer fragilidade na formulação pode resultar em ações judiciais que contestem a legalidade da nova normativa. A questão ainda precisa ser esclarecida pelos tribunais superiores, onde o STF terá que decidir sobre a constitucionalidade desse modelo de atualização. Enquanto isso, a insegurança jurídica persiste, afetando a arrecadação e a gestão financeira das prefeituras.
Em um cenário emergente, a decisão recente do STF pode servir de precedência para outros municípios que enfrentam situações semelhantes, permitindo que nem todas as disputas tenham que ir até o STF. A solução encontrada por Moraes tende a oferecer um caminho para a suspensão de liminares com o objetivo de minimizar os impactos da insegurança jurídica na gestão tributária municipal.
