A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passarão por mudanças significativas, permitindo maior aceitação em diferentes estabelecimentos.
A transição para o novo sistema começou em maio e visa ampliar as opções de uso dos benefícios, incorporando cartões de diversas operadoras em qualquer maquininha habilitada.
O setor de alimentação, representado pela Abrasel, expressa preocupações em relação à implementação, devido à falta de integração nos sistemas das empresas responsáveis.

As novas regras impactam diretamente trabalhadores e comerciantes, ao alterar tanto as taxas cobradas quanto os prazos de repasse dos valores.
Mudanças nos cartões de vale-refeição e vale-alimentação
A partir do dia 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por alterações significativas. A principal novidade é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em quaisquer maquininhas que estejam habilitadas para processar esse tipo de pagamento. Essa mudança é parte de uma transição que começou em maio e busca modernizar o sistema, conforme as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a implementação dessas novas regras, espera-se que os benefícios sejam mais amplamente aceitos em diversos pontos de venda, como restaurantes e supermercados. A utilização de cartões de operadoras como Alelo, Ticket e VR Benefícios será facilitada, permitindo ao trabalhador maior flexibilidade na hora da compra.
Objetivos e abrangência das novas regras
O governo visa, por meio dessa mudança, ampliar as opções de uso dos benefícios e promover uma maior concorrência no setor. As novas regras não apenas possibilitam a interoperabilidade entre os diferentes cartões, mas também estabelecem limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduzem os prazos para repasse dos valores das vendas. Isso deve estimular os estabelecimentos a aceitarem os benefícios, uma vez que as antiguidades nas taxas geravam insatisfação entre os comerciantes.
Além disso, a nova legislação mantém os recursos dos vales vinculados exclusivamente à alimentação, sem alterações nos valores mensalmente concedidos às empresas. O vale-refeição continua direcionado para compras de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos em geral.
Desafios enfrentados na implementação das mudanças
Apesar das boas intenções, a implementação das novas regras enfrenta alguns desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) relatou que muitos sistemas das empresas responsáveis pelos cartões ainda não estão totalmente integrados. Isso tem levantado preocupações sobre a efetivação das mudanças no prazo estipulado.
Adicionalmente, parte das novas diretrizes está sob disputa judicial, com algumas operadoras questionando as restrições tarifárias e outras exigências impostas pelo decreto. Assim, mesmo com a implementação prevista, a eficácia completa das alterações ainda depende da resolução dessas pendências.
Impactos nas taxas e prazos para comerciantes
Com a nova regulamentação do PAT, espera-se que as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais sejam limitadas a valores máximos, com uma taxa de desconto de 3,6% nas transações. Para as operações entre participantes do sistema, o teto definido é de 2%, além de garantir que o repasse dos valores das vendas ocorra em até 15 dias corridos.
Anteriormente, muitos comerciantes enfrentavam taxas elevadas e prazos de recebimento de até 30 dias, tornando essas novas regras um avanço significativo. Contudo, a completa implementação dessas medidas depende da integração bem-sucedida dos sistemas e da adesão dos estabelecimentos ao novo modelo proposto.
