Quem precisa fazer o recadastro?
O recadastramento no PAT é uma obrigação para todos os usuários que já estão cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador. Isso inclui nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras. Todos estes grupos devem estar cientes de que precisam atualizar seus dados cadastrais para continuar usufruindo dos benefícios do programa.
Consequências da não atualização cadastral
Aqueles que não realizarem o recadastramento no PAT até o prazo estipulado, que é até 9 de novembro de 2026, enfrentarão a exclusão automática de seu cadastro no programa. Essa exclusão poderá afetar significativamente a operação das empresas e profissionais envolvidos, pois perderão o acesso aos benefícios relacionados ao programa. Vale ressaltar que empresas que forem excluídas têm a possibilidade de solicitar uma nova inscrição a qualquer momento, mas deverão se submeter às regras que estão em vigor no novo sistema.




