MTE estabelece prazo para recadastramento no novo sistema do PAT

Quem precisa fazer o recadastro?

O recadastramento no PAT é uma obrigação para todos os usuários que já estão cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador. Isso inclui nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras. Todos estes grupos devem estar cientes de que precisam atualizar seus dados cadastrais para continuar usufruindo dos benefícios do programa.

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Consequências da não atualização cadastral

Aqueles que não realizarem o recadastramento no PAT até o prazo estipulado, que é até 9 de novembro de 2026, enfrentarão a exclusão automática de seu cadastro no programa. Essa exclusão poderá afetar significativamente a operação das empresas e profissionais envolvidos, pois perderão o acesso aos benefícios relacionados ao programa. Vale ressaltar que empresas que forem excluídas têm a possibilidade de solicitar uma nova inscrição a qualquer momento, mas deverão se submeter às regras que estão em vigor no novo sistema.

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