A juíza especializada em Direito Larissa Kruger Vatzco, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo (SP), decidiu modificar a base de cálculo adotada por um decreto, que utilizava o valor do ITBI, para o cálculo do ITCMD de um imóvel com base no valor venal presente no lançamento do IPTU. A magistrada considerou que a elevação do imposto através do decreto violou o princípio da legalidade tributária.
Contexto do Processo
Em uma ação contra a Fazenda Pública do Estado, a parte autora solicitou a aplicação do valor venal do IPTU como base de cálculo para o ITCMD, afastando assim a base estabelecida pelo decreto estadual 55.002/09, que determina a utilização do valor de referência do ITBI.
Na análise do pedido, a juíza enfatizou que a majoração do imposto por meio de decreto representa uma transgressão ao princípio da legalidade tributária, conforme estabelecido no artigo 150, I, da Constituição Federal e no artigo 97, II e parágrafo 1º do CTN.
Ela também ressaltou que qualquer alteração na base de cálculo de um tributo que resulte em aumento de sua carga tributária é equivalente a um aumento do próprio imposto, o que não é permitido.
Decisão da Juíza
Em sua decisão, a magistrada apontou que a Administração Tributária Estadual, caso discorde do valor baseado no IPTU, tem o direito, de acordo com a lei estadual 10.705-00, de abrir um procedimento administrativo específico para estabelecer a base de cálculo somente após a contestação de inconsistências e não de forma genérica e antecipada.
Portanto, a juíza julgou procedente o pedido, determinando o afastamento da base de cálculo mencionada no decreto.
Processo relacionado a esta decisão: 1039946-60.2024.8.26.0053