Imunidade de IPTU para terreno de entidade religiosa

O juiz Rafael Costa Ribeiro, da Vara Única de Embu-Guaçu, decidiu que um terreiro de candomblé não deve pagar o IPTU devido à falta de edificações no terreno, reconhecendo a imunidade tributária das entidades religiosas.

Decisão judicial sobre o IPTU

A cobrança de IPTU sobre terrenos de entidades religiosas tem sido um tema debatido judicialmente. Recentemente, o juiz Rafael Costa Ribeiro, da Vara Única de Embu-Guaçu, em São Paulo, decidiu que um terreiro de candomblé não deve pagar esse imposto em seu terreno, mesmo na ausência de edificações no local. O argumento central é que a falta de construção não é motivo suficiente para afastar a imunidade tributária garantida a instituições religiosas pela Constituição Federal.

No caso em pauta, a entidade religiosa havia solicitado o reconhecimento da imunidade tributária para o IPTU, que foi negado pela administração municipal. A justificativa para a negativa se baseou na inexistência de edificações no terreno. No entanto, os membros da entidade apresentaram provas de que um alvará de construção já havia sido concedido, demonstrando a intenção de usar o imóvel para fins religiosos.

imunidade tributária

Argumentos da entidade religiosa

Os defensores da entidade argumentaram que todos os requisitos para a imunidade tributária estavam provados e que a cobrança do IPTU não se justifica, já que o imóvel é destinado ao exercício de sua fé. O juiz, ao avaliar a situação, destacou que a Constituição, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “b”, e parágrafo 4º, proíbe a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto e seu patrimônio. Uma Emenda Constitucional de 2022 também reforçou essa proteção ao vedar a tributação de imóveis destinados a instituições religiosas.

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O magistrado ressaltou que, mesmo não havendo construções, a imunidade tributária continua válida. Assim, cabe ao Fisco o ônus de comprovar o desvio de finalidade no uso do imóvel, algo que não foi demonstrado no caso em questão. O Supremo Tribunal Federal já decidiu de maneira similar em julgados anteriores, o que fortalece a aplicação do princípio da imunidade tributária aos templos e propriedades religiosas.

O juiz considerou também o impacto negativo que a cobrança irregular poderia ter sobre a entidade, como a inclusão em cadastros de inadimplentes ou execuções fiscais que comprometeriam sua regularidade documental e financeira, especialmente no contexto de construção do templo.

Fundamentos legais da imunidade tributária

Com base nos fundamentos legais expostos, a decisão do juiz de suspender a cobrança do IPTU reflete a proteção constitucional conferida às organizações religiosas. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial foi um ponto adicional considerado pelo magistrado, que buscou assegurar a igualdade de tratamento às instituições de matriz africana, muitas vezes marginalizadas. Essa abordagem reforça a necessidade de tratamento isonômico em relação à imunidade tributária e outras garantias constitucionais, contribuindo para um ambiente mais justo e equitativo no exercício da liberdade religiosa.