Guia de Serviços – Isenção de tributos para Pessoas com Deficiência na Secretaria Municipal

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  1.  Aquisição de Veículos com Isenções Fiscais Pessoas com deficiência têm direito, assegurado por lei, à isenção de impostos ao comprar um carro de passeio ou veículo nacional. Os impostos dispensados são o IPI, o IOF e o ICMS. É importante ressaltar que a isenção de IPI pode ser utilizada a cada dois anos, enquanto a isenção de IOF é permitida apenas uma vez. Além disso, a isenção de IPI abrange uma variedade de deficiências, incluindo físicas, mentais, visuais e autismo, ao passo que a de IOF se restringe apenas à deficiência física. Para mais informações sobre a isenção de ICMS, visite o site da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.
  2. Benefícios do IPVA Conforme a Lei Estadual nº 13.296/2008, o IPVA é isento para o veículo único destinado a condutores com deficiência. Essa isenção se aplica inclusive a veículos usados, desde que estejam adaptados e registrados em nome do condutor. Para orientações sobre como solicitar essa isenção, acesse o site da fazenda estadual.
  3. Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas A Lei Municipal nº 11.614/1994 prevê a isenção do IPTU e taxas para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, desde que cumpram determinados requisitos, como renda mensal limitada e propriedade única no município. Para mais detalhes sobre as condições e o processo de solicitação, consulte o site da prefeitura.
  4. Dispensa do Imposto de Renda para Doenças Graves Conforme a Lei Federal nº 7.713/1988, pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível estão isentas do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou complementação vindos de entidade privada. É necessário apresentar um laudo médico oficial para requerer essa isenção junto ao órgão emissor dos pagamentos.