Requisitos para participação no programa
O programa Gás do Povo, instituído pelo governo federal, tem como objetivo oferecer um vale para famílias de baixa renda comprarem gás de cozinha em botijões de 13 quilos. Para participar, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único e que os dados estejam atualizados nos últimos 24 meses. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoa.
É fundamental que o CPF do Responsável Familiar (RF) esteja regular na Receita Federal, pois qualquer irregularidade impede o acesso ao benefício. Outras situações, como a indicação de óbito do responsável familiar no Cadastro Único, também barram a concessão do vale. Portanto, é aconselhável manter o cadastro sempre em dia para evitar problemas e garantir que a família possa se beneficiar do programa.
Processo de consulta e aquisição do vale
Para utilizar o vale do Gás do Povo, a família beneficiária deve escolher uma revenda autorizada de gás, que pode ser encontrada a partir de canais digitais, como o aplicativo Meu Social, disponível para iOS e Android, ou a página de consulta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

O vale pode ser acessado utilizando o cartão do Bolsa Família com chip ou o cartão de débito da Caixa. Há também a opção de usar o CPF do Responsável Familiar, com um código enviado por SMS para o celular que foi cadastrado na Caixa. Essa praticidade facilita a aquisição do gás, assegurando que as famílias tenham acesso ao recurso essencial para o seu dia a dia.
Frequência de pagamento e periodicidade
Os vales do Gás do Povo são disponibilizados mensalmente, no dia 10 de cada mês. A periodicidade com que as famílias recebem o vale varia de acordo com a quantidade de integrantes no domicílio. Famílias com duas ou três pessoas recebem um vale a cada três meses. Por outro lado, lares compostos por quatro ou mais pessoas têm direito a um vale a cada dois meses.
A continuidade do recebimento do benefício é garantida enquanto as famílias atendem aos requisitos estipulados pelo programa. A prioridade na seleção é dada a famílias que já fazem parte do programa Bolsa Família e que possuem duas ou mais pessoas cadastradas sob o mesmo número do Cadastro Único.
