O que é
Este é o requerimento para obter benefícios fiscais referentes à restituição da parte do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de carros movidos por energia elétrica, a hidrogênio ou híbridos flex (que podem ser abastecidos com gasolina, etanol e possuem dois motores elétricos). Essa iniciativa fiscal é destinada aos contribuintes que pagaram o IPVA na cidade de São Paulo.
Quando solicitar
A solicitação de reembolso do IPVA pode ser feita somente após o pagamento integral do imposto do ano em questão. No caso de parcelamento do IPVA, a solicitação pode ser feita após o pagamento da última parcela.
O benefício de restituição do IPVA abrange um período de cinco anos de recolhimento na cidade de São Paulo. A solicitação de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento do IPVA na cidade.
Observação: O contribuinte tem cinco oportunidades para requerer o benefício do incentivo fiscal a partir do primeiro recolhimento.
Público-Alvo
Donos de veículos elétricos, híbridos ou a hidrogênio. Para veículos até o exercício de 2021, é necessário respeitar o valor indicado na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00. A partir de 2022, não há limite de valor do veículo para solicitar o benefício fiscal, desde que seja limitado ao valor de até 103 UFESP * disponíveis para restituição.
* Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, valor atualizado anualmente. Disponível para consulta em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx
Requisitos, Documentos e Informações
Requisitos:
– O proprietário ou beneficiário do veículo não pode estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, estabelecido pela Lei Nº 14.094/2005 (link direcionado para portal externo);
– O veículo deve estar em situação regular (com licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda (SF) do Estado de São Paulo no ano correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.
Documentos:
– CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
– CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
– Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário ou beneficiário do veículo;
– Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo.
Dados bancários:
– Nome do banco;
– Número da agência;
– Número da conta corrente.
Observação: A conta deve ser corrente e não poupança, e o proprietário do veículo deve ser o titular da conta bancária.
Prazo máximo para análise das solicitações
O prazo para a resposta ao pedido é de até 120 dias corridos, a partir da data da solicitação no Portal-156, seja deferido ou indeferido. O crédito ou desconto no IPTU será disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SF), de acordo com os recursos destinados.
No caso da opção pelo desconto no IPTU, a dedução será feita no ano seguinte e não no ano em vigor. O desconto será efetuado através da Devolução Automática de Tributos (DAT), um serviço online de restituições da Secretaria da Fazenda.
Taxas ou Preço Público
Gratuito.
Canais para Solicitar
Eletrônico:
– Portal de Atendimento SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=MTgwNg&servico=3514). Todo pedido feito no portal requer cadastro prévio.
Legislação
A restituição da cota-parte do IPVA de veículos híbridos é respaldada pelas seguintes leis:
– Lei n° 15.997/2014,
– Decreto nº 56.349/2015,
– Lei Nº 17563/2021,
– Decreto Nº 61.819/2022,
– Portaria SVMA nº 063/2015,
– Lei nº 11.494/2007,
– Lei nº 17.563/2021,
– Decreto nº 61.819/2022,
– Decreto nº 62.730/2023.
Principais Etapas
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156, com CPF e senha ou gov.br;
2) Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados;
3) O processo será analisado pela equipe técnica;
4) Para acompanhar o pedido, acesse “Acompanhe Sua Solicitação” no Portal de Atendimento SP156;
5) A equipe poderá aceitar ou negar a solicitação;
6) Em caso de aceitação, você receberá um e-mail com a confirmação do cadastro no Sistema IPVA-SP;
7) O crédito será feito na conta corrente informada ou no IPTU cadastrado.
Observações
– A partir de 2022, não há limite de valor do veículo para solicitação do benefício;
– A análise e cadastro dependem das informações corretas fornecidas;
– Caso seja necessário complementar informações, acesse o portal SP156, vá em “Minhas Solicitações” e adicione as informações necessárias.
Órgão Responsável
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, através do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica – GTFMPA, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental.