Câmara de Araraquara aprova atualização da Planta Genérica

A Câmara Municipal de Araraquara aprovou em Sessões Extraordinárias nesta quinta-feira (29) três projetos referentes à atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A votação ocorreu em dois turnos e agora as matérias aguardam a sanção do prefeito Dr. Lapena (PL). A atualização da PGV é um tema importante, pois a última revisão foi feita há nove anos, em 2017.

Os projetos aprovados visam estabelecer critérios para avaliação de imóveis e alíquotas progressivas para o IPTU, além de conceder isenção para imóveis de menor valor. Com isso, aproximadamente 18 mil imóveis poderão ser isentos do imposto.

Votação e aprovação dos projetos

A Câmara Municipal de Araraquara aprovou, em uma sequência de Sessões Extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (29), três projetos relacionados à Planta Genérica de Valores (PGV) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As aprovações ocorreram em dois turnos e agora aguardam a sanção do prefeito Dr. Lapena (PL).

Os projetos discutidos têm como objetivo atualizar a PGV e, consequentemente, ajustar as alíquotas do IPTU. A votação foi separada para cada projeto, contando com 11 votos favoráveis e cinco contrários nos dois primeiros itens. O terceiro projeto, que trata de isenção do IPTU, teve 16 votos a favor.

Detalhes sobre a Planta Genérica de Valores

Entre as propostas aprovadas, o Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2026 estabelece critérios e valores de referência que serão utilizados para avaliação de terrenos e construções em Araraquara, a serem aplicados a partir de 2027. Para a determinação do valor venal dos imóveis, foram considerados aspectos como a localização, características do terreno e estado de conservação.

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Além disso, o Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2026 altera o Código Tributário Municipal para adequar as regras de cálculo do IPTU de acordo com a nova PGV. As novas alíquotas do IPTU foram revisadas e o pagamento poderá ser realizado em cota única ou em até 12 parcelas, conforme a regulamentação do Executivo.

O Projeto de Lei Complementar nº 23/2026 prevê isenção de IPTU para proprietários de apenas um imóvel na cidade, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 150 mil. Este fator foi destacado como uma maneira de beneficiar os contribuintes que utilizam seus imóveis exclusivamente para moradia.

Novas alíquotas do IPTU e isenções

As alíquotas do IPTU foram revistas de maneira progressiva, com percentuais variando de 0,20% a 0,45% para imóveis residenciais, enquanto imóveis não residenciais têm alíquotas variando de 0,22% a 0,68%. Para terrenos, os novos percentuais mantêm-se entre 0,70% e 2,59%, dependendo do valor venal. A data de ocorrência do fato gerador do IPTU foi estabelecida para 31 de janeiro, permitindo que os contribuintes verifiquem os valores lançados e solicitarem revisões caso necessário.

A atual atualização da Planta Genérica de Valores é especialmente relevante, uma vez que a última revisão ocorreu em 2017, mesmo com a Lei Orgânica do Município estipulando que essas atualizações devem acontecer a cada dois anos. Após discussões em audiências públicas e deliberações na Câmara, a população teve a oportunidade de se manifestar em relação à proposta, que, segundo a administração municipal, espera trazer justiça social e adequação às condições reais de mercado.