Aposentados com Direito à Isenção de IPTU em São Paulo
A possibilidade de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) garantida pela Lei Municipal 11.614/94, na cidade de São Paulo, abrange também os aposentados que são usufrutuários vitalícios de imóveis. Isso se deve ao fato de que eles detêm todos os direitos e responsabilidades relacionados ao bem, incluindo aspectos tributários.
Essa interpretação foi confirmada pela 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao validar a isenção de IPTU concedida a uma aposentada que possui o usufruto vitalício de um imóvel.
O relator do caso, desembargador Domingos de Siqueira Frascino, concordou com a decisão do juízo de base ao afirmar que, sendo a autora usufrutuária vitalícia do imóvel, ela assume todos os direitos e deveres relacionados ao bem.
Seguindo esse entendimento, havendo previsão de isenção para o proprietário do imóvel e cumpridas as condições especificadas em lei, o direito também se estende à usufrutuária. O magistrado Frascino determinou a isenção do IPTU para o período anterior ao registro da usufrutuária, concordando com a autora da ação.
Os advogados Wesley Albuquerque e Roberto Fernandes representaram a autora durante o processo. Para acessar a decisão na íntegra, clique no link a seguir: 1011495-59.2023.8.26.0053.