É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.
O benefício social criado pelo Governo para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda.
Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%.
A Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, introduziu inovações para o enquadramento de consumidores que poderão ser beneficiários de desconto na conta de energia elétrica.
Tal inovação se assenta no aperfeiçoamento dos critérios para concessão de subsídio endereçado aos consumidores classificados como baixa renda, focalizando a concessão do benefício no parâmetro renda.
Programa Tarifa Social de Energia Elétrica
Além disso, o desconto variava de acordo com cada distribuidora e levava em consideração o consumo mensal da família.
Mas, com a MP 950/2020, os brasileiros ganharam uma ajudinha extra para atravessar a crise.
Nesse texto, vamos explicar quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo. Confira!
Quem tem direito Tarifa Social Conta de Luz?
Famílias que se enquadram em um dos critérios:
✔️ Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
✔️ Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou
✔️ Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.
Quais os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia?
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
Tarifa Social Baixa Renda:
• Consumo mensal até 30kWh – desconto de 65%
• Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
• Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%
• Consumo Superior a 220 kWh – desconto de 0%
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.
Como Fazer o Cadastro ⚡
Para que você tenha direito à Tarifa Social, é preciso atender a um desses requisitos:
• Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
• Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos. E ser um portador de doença cujo tratamento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
• Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social;
• Ser indígena ou quilombola, com documento de comprovação e cadastro no CadÚnico.
Como solicitar o benefício na Enel?
Sua família pode solicitar o cadastro em nossa Central de Atendimento ? 0800 72 72 120 ou na Rede de Atendimento Presencial da Enel, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada.
A “efetivação” será informada através de mensagem em fatura, ou não “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada ao cliente através de correspondência.
Portanto, mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Enel.
A Enel também disponibiliza atendimento via WhatsApp. Nesse caso, o número para contato é ? (21) 99601-9608.
Dados a serem informados:
I. Nome completo;
II. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena;
III. Informar se a família é indígena ou quilombola;
IV. Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB.
Veja onde localizar o Número de Identificação Social – NIS, caso já possua a inscrição no cadastro único:
- No cartão cidadão;
– No cartão Bolsa Família
– Na carteira de trabalho (PIS)
Ou pelo site: https://aplicacoes.mds.gov.br/…
Como cadastrar o NIS para a Tarifa Social?
A fim de fazer o seu cadastro Tarifa Social, é necessário apresentar o seu Número de Identificação Social (NIS).
O NIS é gerado a partir do CadÚnico. Ou seja, um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
No entanto, quem não possui o CadÚnico, pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social da sua cidade.
Certamente também é possível encontrar informações na prefeitura.
Contudo, algumas prefeituras exigem que você agende o seu cadastramento.
Então, procure saber como funciona essa ação na sua cidade e se planeje com antecedência.
Provavelmente, você deverá comparecer a uma entrevista presencial.
Dessa maneira, serão feitas perguntas sobre a sua situação financeira e da sua família.
Por isso, não se esqueça de levar os seguintes documentos:
- CPF ou Título de Eleitor;
- Documento oficial com foto;
- Certidão de Casamento, para os casais;
- Carteira de Trabalho;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de família indígena;
Além disso, alguns outros documentos, apesar de não serem obrigatórios, podem ajudar. Por exemplo:
- Comprovante de endereço (de preferência a conta de luz);
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
O seu número do NIS sairá depois do tempo indicado no dia da entrevista. Com ele, você poderá tentar participar de vários programas sociais.
Vale lembrar que cada programa tem uma exigência diferente. Mas o primeiro passo é manter o cadastro sempre atualizado.
..
.
..
► Bolsa do Povo SP
► Tarifa Social de Energia Elétrica
► Vale Transporte Desempregado