Prefeitura de SP PPI

PPI 2017 Prefeitura de SP

A Lei n.16.680/17 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2017 no Município de São Paulo.

O PPI-2017 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016. Caberá ao contribuinte selecionar os débitos a serem incluídos no programa.

Débitos inclusos no PPI IPTU 2017 da Prefeitura de SP?

Não poderão ser incluídos no PPI 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, ao Simples Nacional e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT.

Podem ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art.1º da Lei nº 14.256 de 29/12/2006 (PAT-Parcelamento Administrativo Tributário). Caso haja débito em que serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema. Leia atentamente as orientações apresentadas pelo aplicativo.

Como aderir ao PPI 2017?

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2017 é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web. Caso não possua senha, CLIQUE AQUI.

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Como faço para obter a senha web?

Acesse o site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi

  • Acesse a aba “ADESÃO AO PPI”;
  • Clique no link “Esqueci a senha” ou “Não sou cadastrado”, conforme o caso;
  • Preencha os dados solicitados e siga as orientações do aplicativo

Após o desbloqueio da senha web, como faço para aderir ao PPI-2017?

Acesse o site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, digite o CPF/CNPJ, a senha-web e o código de segurança alfanumérico.

PPI 2017 SP quando começa?

Já é possível aderir ao PPI 2017 da Prefeitura de SP e aproveitar todos os descontos oferecidos aos contribuintes. A data limite para a adesão do beneficio é 31 de outubro de 2017.

Os valores mínimos para pagamento são:

  • Pessoas físicas = R$ 50,00
  • Pessoas jurídicas = R$ 300,00

Quais são as formas de pagamento do PPI 2017?

  1. Parcela única;
  2. Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.